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norma nº 4056/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4056 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaPROJETO DE LEI 01/2022 de 03 de janeiro de 2022 Altera a Lei Municipal nº 2.929, de 20 de maio de 2011, para determinar que sejam apresentadas certidões emitidas pelo Poder Judiciário para a comprovação dos requisitos determinados na Lei e estende o rol de vedações para a nomeação em cargo comissionado no Município de Constantina.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.056, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.929, DE 20 DE
MAIO DE 2011, PARA DETERMINAR QUE SEJAM
APRESENTADAS CERTIDÕES EMITIDAS PELO
PODER JUDICIÁRIO PARA A COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS DETERMINADOS NA LEI E ESTENDE
O ROL DE VEDAÇÕES PARA A NOMEAÇÃO EM
CARGO COMISSIONADO NO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Ficaoart. 1º daLei Municipal nº 2.929, de 20 de maio de 201 1 acrescido
do inciso X, cuja redação é a que segue:
EApiIo (=) :
X- Os que forem condenados pelas condições previstas na Lei Federal nº 11.340,
de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha -, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena.” à ;
Art. 2º. Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.929, de 20 de maio de
2011, cuja redação passa a ser a que segue:
“Art. 4º, O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, terá ciência
das restrições e deverá entregar, em meio digital ou fisico, com código de
autenticação, certidões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado e Poder
Judiciário Federal em que seja possível determinar que este está em cumprimento
ao disposto no art. 1º desta Lei”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Publicado em 08/03/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 08/03/2022 Do
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 -
uumicipio 1 Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA
Secretário Municipal de Administração
Govemoemação “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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