| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4057 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.057, DE 08 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIOS, CABOS E EQUIPAMENTOS EXCEDENTES, FIXADOS EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. As empresas e concessionárias que operem com cabeamento aéreo no âmbito do Município, ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios, cabos e demais equipamentos fixados em postes, que não tenham mais utilidade ou estejam em mau estado de conservação e ou soltos na via pública. 8 1º. A concessionária ou permissionária fica obrigada a notificar suas contratadas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos para que estas façam o alinhamento dos cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam à retirada daqueles não mais utilizados. 8 2º. A concessionária ou permissionária:fica responsável pela manutenção, conservação, remoção ou substituição, sem qualquer ônus para o Município. 8 3º. O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada, de modo que a instalação realizada por um não utilize outros pontos de fixação nem invada a área destinada a outro, ou o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. 8 4º. As novas instalações devem ser identificadas e instaladas separadamente e atender os dispostos contidos nas normas da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. 8 5º. A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil, usuário ou não do serviço, mediante requerimento, modelo Anexo I, dirécionado ao poder executivo municipal com geração de protocolo de solicitação. 8 6º. Todo e qualquer acidente com cabo em decorrência da deficiente instalação será responsabilizado as concessionárias ou permissionária, inclusive quando deixar de prestar serviços; Art. 2º. O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará em multa ao infrator, por número de ocorrências identificadas, em valor à ser definido pelo Executivo Municipal através de decreto, reajustada anualmente, pelo índice adotado pelo Executivo Municipal. : Ps '* Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) EA CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 CONSTANTINA —, Governo em ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: aplleieo dani, rs.gov.br Gita nbs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Parágrafo único. Na impossibilidade da identificação dos cabos a responsabilidade será solidária entre as empresas cadastradas no Município. Art. 3º. O prazo para implementação total do que determina esta lei para a fiação existente será de no máximo 01 (um) ano, a contar da data de sua publicação, ressalvados os casos de emergência, em que as providencias previstas neste artigo deverão ser realizadas no prazo de 24 (vinte é quatro) horas, a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação do órgão municipal competente. Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. j9&l dá Constantina, em 08 de março de 2022. nete do Prefeito Publicado em 08/03/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/03/2022 a 04/2022. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração CONSTANTINA ] & | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Jets Site: WWW. constantina.rs.gov.br | E-mail: game genaentha: rs. Ro: br | | “DOE SANGUE, DOE “ÓRGÃOS, “SALVE U UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO 1 REQUERIMENTO Exmo. Senhor Prefeito Municipal Constantina — RS Assunto: Solicitação de retirada de fio, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica. oia PERA AREA , Residente e domiciliado no município de sito merrua linha travessa ses nono anos qt asa 0) , venho respeitosamente a vossa presença solicitar que o poder executivo municipal solicite junto a concessionária ou permissionária de responsável pelos postes instalados no município de Constantina-RS, providencie o alinhamento e rétirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica no irecho comproentdorentreras/TUAS o turbo sena sen tadda capo caco dec ef epa dies pose cmo casas : [and Re Rb RC END GURDN g io E visto que estes não estão atendem os dispostos da lei municipal 4.057 de 08 de março de 2022. Pelo deferimento. Constantina - RS, ....... Ade sera ide 20%: Requerente | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100 CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 nina Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br CONSTANTINA Govemoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,