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norma nº 4060/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4060 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 034, DE 18 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.060, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA SUPRIR
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a: efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja
atribuições do cargo, consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente,
sendo:
É 4 » SEA Vencimento
Item | Quantidade Função Carga horária Básico (R$
ils 01 Médico Veterinário 20hs/semanais DET1S80
/
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
“legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Eepistias se; Publica-se.
Gabinete do Rreféi nico Constantina, em 23 de março de 2022.
Publicado em 23/03/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 23/03/2022 a 23704/2022
e] a Rieli Rossini
de Administração Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
|
|]
E Site: www.constantina.rs. -BOvi br E-mail: Some corais gs rs. Eru br
CONSTANTINA
Governo em ação
“DOE “SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA. VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 2.713,86 (dois mil, setecentos e treze reais e oitenta e seis
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção;
desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município,
sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de '
serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no
combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das
criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas
economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de
técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e
cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal;
fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar
necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento
e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Colaborar na
execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das
instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos
estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam,
transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem: animais ou
produtos de origem animal e seus derivados; Emitir parecer, nos termos da
legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea
anterior; Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao
movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de
declaração obrigatória e adaptar prontamente as medidas de profilaxia
determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam
detectados casos de doenças de caráter epizoótico; Emitir guias sanitárias de
trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas
pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município; Colaborar
na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e
ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos
estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de
produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ;
a) Idade: Mínima de 20 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária. Ea
|]
7 | Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
a ' CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
= ' Site: www.constantina.rs.gov.br” | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA |
Governo em ação
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, -

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