| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4062 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 06/2022 – DO LEGISLATIVO Institui o Programa Farmácia Solidária e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.062, DE 23 DE MARÇO DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: , Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Constantina o "Programa Farmácia Solidária", destinado a conscientização, captação, reaproveitamento, dispensação a população, doação ou permuta, a instituições públicas ou privadas de assistência social e descarte correto de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene, com o objetivo de auxiliar no tratamento de saúde, por meio do acesso gratuito às doações não utilizadas e dentro do prazo de validade provenientes da população em geral, clínicas médicas e de empresas do segmento farmacêutico. 8 1º. As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, terão prioridade no atendimento no Programa Farmácia Solidária. 8 2º. O atendimento dos que receberão os medicamentos da "Farmácia Solidária" será. feito de acordo com o critério para a distribuição dos medicamentos pelas entidades competentes. 8 3º. As empresas que aderirem ao "Programa Farmácia Solidária" receberão uma certificação de parceria do Programa. 8 4º. A coleta e distribuição dos medicamentos serão realizadas nas unidades de saúde do Município, pelos profissionais do Município. | Art. 2º. O Município poderá promover campanhas estimulando a doação de medicamentos, alertando para o risco do descarte indevido e buscando sensibilizar a população para os riscos de automedicação. Art. 3º. Todos os medicamentos serão avaliados pelo profissional responsável, no caso o farmacêutico, podendo ser auxiliado por voluntários, estagiários estudantes de farmácia ou áreas afins, o qual deverá avaliar a qualidade do medicamento através de avaliação visual da integridade física, assim, aqueles que apresentarem prazo de validade expirado, em vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, serão encaminhados para incineração e os medicamentos que apresentarem bom condicionamento, apresentando-se com embalagem e data de validade poderão ser repassados. Parágrafo único. Não podem ser remanejados, sob nenhuma hipótese, os seguintes medicamentos: I-fora do prazo de validade; q ss Av. Joãó Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA II - manipulados; III - suspeitos de terem sido fraudados; IV - mal identificados, com nome ilegível ou em língua estrangeira, sem data de validade, sem dosagem, sem lote ou sem concentração; V - fracionados que não possuam identificação do lote e data de vencimento; VI - com integridade física comprometida, que apresentem manchas, grumos, problemas na coloração, umidade, deformação aparente e outros danos; VII - colírios, pomadas e xaropes com lacres violados; Art. 4º. Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se trata de medicamentos obtidos na forma desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de março de 2022. 4 ) AIR A at =) icipal Publicado em 23/03/2022, devendo | permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/03/2022 a 23/04/2022. Se unicipal de Administração pote Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44, Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.