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norma nº 4062/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4062 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaPROJETO DE LEI 06/2022 – DO LEGISLATIVO Institui o Programa Farmácia Solidária e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.062, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI: ,
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Constantina o "Programa
Farmácia Solidária", destinado a conscientização, captação, reaproveitamento,
dispensação a população, doação ou permuta, a instituições públicas ou
privadas de assistência social e descarte correto de medicamentos, materiais e
equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene, com
o objetivo de auxiliar no tratamento de saúde, por meio do acesso gratuito às
doações não utilizadas e dentro do prazo de validade provenientes da população
em geral, clínicas médicas e de empresas do segmento farmacêutico.
8 1º. As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias,
com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, terão prioridade no
atendimento no Programa Farmácia Solidária.
8 2º. O atendimento dos que receberão os medicamentos da "Farmácia
Solidária" será. feito de acordo com o critério para a distribuição dos
medicamentos pelas entidades competentes.
8 3º. As empresas que aderirem ao "Programa Farmácia Solidária" receberão
uma certificação de parceria do Programa.
8 4º. A coleta e distribuição dos medicamentos serão realizadas nas unidades
de saúde do Município, pelos profissionais do Município. |
Art. 2º. O Município poderá promover campanhas estimulando a doação de
medicamentos, alertando para o risco do descarte indevido e buscando
sensibilizar a população para os riscos de automedicação.
Art. 3º. Todos os medicamentos serão avaliados pelo profissional responsável,
no caso o farmacêutico, podendo ser auxiliado por voluntários, estagiários
estudantes de farmácia ou áreas afins, o qual deverá avaliar a qualidade do
medicamento através de avaliação visual da integridade física, assim, aqueles
que apresentarem prazo de validade expirado, em vias de vencer, violados e
reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, serão encaminhados
para incineração e os medicamentos que apresentarem bom condicionamento,
apresentando-se com embalagem e data de validade poderão ser repassados.
Parágrafo único. Não podem ser remanejados, sob nenhuma hipótese, os
seguintes medicamentos:
I-fora do prazo de validade; q ss
Av. Joãó Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
II - manipulados;
III - suspeitos de terem sido fraudados;
IV - mal identificados, com nome ilegível ou em língua estrangeira, sem data de
validade, sem dosagem, sem lote ou sem concentração;
V - fracionados que não possuam identificação do lote e data de vencimento;
VI - com integridade física comprometida, que apresentem manchas, grumos,
problemas na coloração, umidade, deformação aparente e outros danos;
VII - colírios, pomadas e xaropes com lacres violados;
Art. 4º. Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se trata
de medicamentos obtidos na forma desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de março de 2022.
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A
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icipal Publicado em 23/03/2022, devendo |
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 23/03/2022 a 23/04/2022.
Se unicipal de Administração pote
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44,
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admOconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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