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norma nº 4065/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4065 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 029, DE 09 DE MARÇO DE 2022. INSTITUI O “PROGRAMA AGRO+ CONSTANTINA I” PARA O INCENTIVO AOS PRODUTORES RURAIS DE CONSTANTINA EM INVESTIMENTOS NO SETOR PRIMÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.065, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI O “PROGRAMA AGRO+
CONSTANTINA I” PARA O INCENTIVO
AOS PRODUTORES RURAIS DE
CONSTANTINA EM INVESTIMENTOS
NO SETOR PRIMÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, rio uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o “Programa AGRO+ Constantina I? de incentivo aos
produtores rurais de Constantina para investimentos no setor primário,
considerando-se a suinocultura, avicultura, bacia leiteira e fruticultura com o
objetivo de agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.
Art. 2º. O programa destina-se aos produtores rurais do município de
Constantina e consiste no subsídio financeiro repassado diretamente aos
beneficiados, devendo ser utilizado para a contratação de serviços de hora-
máquina para realização de terraplanagem em geral, escavações, abertura e
limpeza de covas, aquisição de mudas e sementes.
. Parágrafo único. É de incumbência da Secretaria Municipal de Agricultura
coordenar e acompanhar a realização dos projetos dos beneficiados, e desta e
do Conselho Municipal REroDerano a análise e aprovação da proposta de
trabalho.
Art: 3º. Os valores de incentivo são os constantes no artigo 6º desta Lei, e serão
repassados ao beneficiário na proporção de 50% no início da obra e 50% ao
término da mesma, após vistoria e aprovação da prestação de contas pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e pelo Conselho
Agropecuário Municipal.
Parágrafo único. O Município não será responsável pelas contratações
realizadas pelos beneficiários, sendo que estes assumirão todas as
reponsabilidades, seja na esfera civil, trabalhista, penal ou quaisquer outras
responsabilidades decorrentes da utilização do benefício.
Art. 4º. Para participar do Programa, os agricultores interessados deverão
realizar inscrição junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
do Município devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Proposta de investimento na área desejada, detalhando a parte a ser
executada com o valor do incentivo; ;
b) Certidão Negativa de Débito Municipal;
ce) Talão de Produtor Rural com inscrição no Município de Constantina;
d) Licença ambiental, quando necessário; RES
e) Matrícula atualizada da propriedade no registro de imóveis.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Após a aprovação da proposta de trabalho, os beneficiados assinarão
contrato com o Município onde deverá: constar no mínimo as seguintes
previsões:
I - Descrição da obra a ser realizada com o subsídio recebido;
II - Prazo de início e final;
III - Devolução do valor recebido caso não inicie ou finalize a obra no prazo
contratado, com juros e correção conforme IPCA do período vigente, salvo motivo
devidamente justificado e aceito pela Secretaria e Conselho;
IV - Responsabilidade exclusiva do beneficiado pelas contratações realizadas;
V-— Obrigatoriedade em comprovação da aplicação dos valores recebidos através
de prestação de contas.
Art. 6º. Os valores de incentivo variam conforme o tipo de investimento a ser
realizado e consistem nos seguintes valores:
I - SUINOCULTURA
Construção de pocilgas com:
a) Alojamento de até 500 (quinhentos) animais - R$ 8.000,00 (oito mil reais).
b) Alojamento de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (um mil) animais — R$
12.000,00 (doze mil reais).
c) Alojamento de 1.001 (um mil e um) a 1.500 (um mil e quinhentos) animais —
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
d) Alojamento de 1.501 (um mil, quinhentos e um) a 2640 (dois mil seiscentos
e quarenta) animais — R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
e) Alojamento para sistema de matrizes para produção de leitões (UPL/UPD) até
500 (quinhentas) matrizes alojadas - R$ 12.000,00 (doze mil reais).
f) Alojamento de 2700 (dois mil e setecentos) animais para cada CRECHE - R$
30.000,00 (trinta mil reais).
II - AVICULTURA
Construção de aviários
a) Alojamento de 60.000 (sessenta mil) animais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais).
II - BACIA LEITEIRA h
Produtores que desejam migrar para sistema Compost Barns:
a) até 20 (vinte) animais - R$ 7.000,00 (sete mil reais).
b) de 21 (vinte e um) até 30 (trinta) animais - R$ 10.000,00 (dez mil reais).
c) acima de 31 (trinta e um) animais - R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
IV - FRUTICULTURA
a) Projetos novos a serem implantados em um Hectare de terra para aquisição
de mudas, sementes e preparo do terreno para plantação das mesmas - R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 7º. A concessão dos subsídios de que trata esta Lei observará a
disponibilidade financeira e a existência de dotação orçamentária. rr
1) /
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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PA,
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Art. 8º. As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
07 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 Secretaria da Agricultura »
2.128 PRODESC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
802 3.3.90.48.00.00.00.00 0001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOA FÍSICA
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por
Decreto, no que couber, para adequação.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Publicado em 05/04/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 05/04/2022 /05/2022.
Ri ssini
Secretário Municipal dé Administração
Secr
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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