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norma nº 4066/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4066 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 033, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.066, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
- AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE
INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a cobrar taxa de inscrição
para os eventos e competições esportivas promovidas pelo Município.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com as taxas de inscrição servirão
para cobrir as despesas na realização dos eventos e competições incluindo as
premiações.
Art. 2º. Como forma complementar de custeio das despesas referidas no artigo
1º desta Lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber valores e
bens, a título de apoio, de empresas e da sociedade civil, podendo tal apoio ser
objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos e competições.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder premiações
para os eventos e competições esportivas promovidas pelo Município através de
troféus, medalhas e congêneres, assim como prêmios em dinheiro como forma
de incentivo à prática de atividades esportivas.
8 1º. Para o custeio das premiações, será utilizado os valores arrecadados a
título de inscrição, os apoios e ou bens e recursos destinados ao esporte *
constantes em dotação específica.
8 2º. Os valores das taxas e os valores das premiações em dinheiro serão
regulamentados por Decreto.
Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto, com o apoio do Conselho Municipal de Desportos — CMD editar os
regulamentos dos eventos e competições esportivas, assim como planejar,
executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as mesmas.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
“Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Constantina, em 05 de abril de 2022.
Publicado em 05/04/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 05/04/2022 sis
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483. | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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