| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4066 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.066, DE 05 DE ABRIL DE 2022. - AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, AUTORIZA PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a cobrar taxa de inscrição para os eventos e competições esportivas promovidas pelo Município. Parágrafo único. Os valores arrecadados com as taxas de inscrição servirão para cobrir as despesas na realização dos eventos e competições incluindo as premiações. Art. 2º. Como forma complementar de custeio das despesas referidas no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber valores e bens, a título de apoio, de empresas e da sociedade civil, podendo tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos e competições. Art. 3º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder premiações para os eventos e competições esportivas promovidas pelo Município através de troféus, medalhas e congêneres, assim como prêmios em dinheiro como forma de incentivo à prática de atividades esportivas. 8 1º. Para o custeio das premiações, será utilizado os valores arrecadados a título de inscrição, os apoios e ou bens e recursos destinados ao esporte * constantes em dotação específica. 8 2º. Os valores das taxas e os valores das premiações em dinheiro serão regulamentados por Decreto. Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com o apoio do Conselho Municipal de Desportos — CMD editar os regulamentos dos eventos e competições esportivas, assim como planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as mesmas. Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 “Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Constantina, em 05 de abril de 2022. Publicado em 05/04/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/04/2022 sis Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483. | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.