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norma nº 4070/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4070 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 038, DE 28 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.070, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL
DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR
O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO
DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI: h
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social. para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina,
inscrita no CNPJ sob nº 01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao
transporte universitário no ano letivo de 2022, no valor mensal de R$ 23.500,00
(vinte e três mil e quinhentos reais), totalizando o valor anual de R$ 235.000,00
(duzentos e trinta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela
entidade beneficiária, que deverão ser voltadas a serviços de educação.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento
público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a
celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de
Colaboração /Fomento no caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos
valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação
dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
8 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da parcela
mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que
devidamente justificada.
8 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses até
o devido cumprimento da obrigação.
8 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação
01 Secretaria Municipal de Educação E
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC,
166 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de março de 2022.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Mur
icipal de Constantina, em 05 de abril de 2022.
Publicado em 05/04/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
7 À no Mural de Publicações Oficiais no período
de 05/04/2022: 05/2022.
Riel sini
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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