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norma nº 4078/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4078 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaPROJETO DE LEI 08/2022 – DO LEGISLATIVO Proíbe a criação de dias municipais comemorativos quando houver data alusiva em âmbito estadual ou nacional.
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PA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.078, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
PROÍBE A CRIAÇÃO DE DIAS
MUNICIPAIS COMEMORATIVOS QUANDO
HOUVER DATA ALUSIVA EM ÂMBITO
ESTADUAL OU NACIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica vedada a instituição de data comemorativa no âmbito do Município
de Constantina, quando já houver previsão de homenagem no mesmo sentido
em legislação estadual ou federal.
Parágrafo único. Entende-se por data comemorativa aquela que traga à
memória, com ou sem caráter festivo, em qualquer dia, emana, mês, ano ou.
período que faça referência a questões profissionais, políticas, religiosas,
culturais, étnicas, de saúde, relativas a fatos históricos ou personalidades,
causas sociais ou de relevância análoga.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se;
Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em O5 de abril de 2022.
Publicado em 05/04/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 05/04/2022 a 05/2022.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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