| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4078 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 08/2022 – DO LEGISLATIVO Proíbe a criação de dias municipais comemorativos quando houver data alusiva em âmbito estadual ou nacional. |
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PA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.078, DE 05 DE ABRIL DE 2022. PROÍBE A CRIAÇÃO DE DIAS MUNICIPAIS COMEMORATIVOS QUANDO HOUVER DATA ALUSIVA EM ÂMBITO ESTADUAL OU NACIONAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica vedada a instituição de data comemorativa no âmbito do Município de Constantina, quando já houver previsão de homenagem no mesmo sentido em legislação estadual ou federal. Parágrafo único. Entende-se por data comemorativa aquela que traga à memória, com ou sem caráter festivo, em qualquer dia, emana, mês, ano ou. período que faça referência a questões profissionais, políticas, religiosas, culturais, étnicas, de saúde, relativas a fatos históricos ou personalidades, causas sociais ou de relevância análoga. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em O5 de abril de 2022. Publicado em 05/04/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/04/2022 a 05/2022. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.