| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4079 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 30 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS. |
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PA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.079, DE 11 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS E APONTA RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro na forma de subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, no valor mensal de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, através de Termo de Convênio. Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, servirá para cobertura das despesas da Associação com o pagamento de plantões e sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões, além de despesas diretas e indiretas, assim como despesas relacionadas com a Pandemia da COVID-19 enquanto esta perdurar. Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a Associação realizar. Art. 3º. Para o Município repassar os valores do subsídio: I- A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas por esta Lei. II - O município fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o 5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas. III - A Associação deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até 30 dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros. Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por meio de plantão médico nos horários e dias em que não houver atendimento nos Postos Municipais de Saúde. v Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a subvenção desta Lei. ; $ 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis. 8 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos. 8 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a Associação com 30 dias de antecedência. ! Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.848 de 18 de fevereiro de 2020. Art. 8º, A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2022. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de abril de 2022. Publicado em 11/04/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 11/04/2022 a 11/05/2022. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.