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norma nº 4087/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4087 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 27 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.087, DE 02 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI: ;
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária:
I. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho de 22
horas/semanais:
a. 01 (uma) vaga de :Professor de Português, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica.
Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter emergencial,
a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de
servidores municipais. :
Art.3º. A contratação em caráter emergencial e temporária será por prazo
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se
verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores do
Município.
Art. 4º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente e, em especial, pelas
Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas
respectivas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração da contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº.
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de
provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo,
conforme Lei Municipal supracitada.
Art. 6º, A presente Lei entrará em vigor na o cao publicação.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pr,
* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL '
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Registra-se; Publica-se.
ipal de Constantina, em 02 de maio de 2022.
Publicado em 02/05/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 02/05/2022 a /2022.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Secret
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR/A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar
as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à
realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os
mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da ESRgia executar
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos,
realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e.
para as séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução; formação em curso superior de
graduação plena com habilitação específica; ou curso normal, admitida como
formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o
exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino
Fundamental e/ou conforme legislação vigente. Formação de curso superior de
graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou
- complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da
docência nas séries finais do Ensino Fundamental. Idade: Mínima: 18 anos
Av. João Mafessoni, 483 -| Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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