| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4087 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 27 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.087, DE 02 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: ; Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação temporária: I. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho de 22 horas/semanais: a. 01 (uma) vaga de :Professor de Português, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica. Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter emergencial, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. : Art.3º. A contratação em caráter emergencial e temporária será por prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores do Município. Art. 4º. A contratação reger-se-á pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. Art. 5º. A remuneração da contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei Municipal supracitada. Art. 6º, A presente Lei entrará em vigor na o cao publicação. Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pr, * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ' MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Registra-se; Publica-se. ipal de Constantina, em 02 de maio de 2022. Publicado em 02/05/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 02/05/2022 a /2022. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Secret Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. sgidhs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR/A ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da ESRgia executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e. para as séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente. Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou - complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. Idade: Mínima: 18 anos Av. João Mafessoni, 483 -| Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.