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norma nº 4089/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4089 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 054, DE 18 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 MÉDICO PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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Sófia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.089, DE 23 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01
MÉDICO PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária
e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo constam no anexo
I desta Lei, com a finalidade de suprir demanda temporária para o
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina,
sendo:
Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
01 Médico de ESF 20hs/semanais 7.675,21
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação prevista nesta Lei obedecerá à
legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por .
igual período.
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº.
1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
.orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Wa
nicipal de Constantina, em 23 de maio de 2022.
Publicado em 23/05/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 23/05/2022 a
Rieli Rosgini
Secretário Municipal de Administração
» Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE. SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. |
tt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário;
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento;
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças,
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no .
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
“competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 20 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 7/2 nd
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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