| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4091 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 18 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. |
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Pr * ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.091, DE 23 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: : Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de Bem de propriedade do Município para a agroindústria SUL PESCADOS LTDA., inscrita no CNPJ 31.328.803/0001-01, estabelecida na Linha Guardinha, interior do município de Constantina, firmando o devido Termo de Permissão de Uso. $ 1º. A Permissão de Uso a que se refere o caput do artigo 1º é para o uso de uma câmara fria de congelamento medindo .5,2 metros de comprimento, por 2,75 metros de largura, por 2,3 metros de altura de propriedade do Município, devendo a mesma ser instalada junto à sede da Permissionária em local adequado. 8 2º. A permissão de uso do Bem destina-se a viabilizar meio físico e sanitário adequado para o armazenamento de despojos de pescados até ulterior recolhimento por empresa especializada no correto descarte ou transformação em subproduto. E Art. 2º. A vigência da Permissão de Uso será por 03 (três) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo de Permissão, com possibilidade de renovação por igual período caso a Permissionária demonstre a necessidade de prorrogação. : 8 1º. A Permissão de Uso dar-se-á a título precário e poderá ser revogada, desde que justificada, sempre buscando adequar a finalidade pública com o interesse social e público. ) 8 2º. Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o efetivo uso do Bem para a finalidade a que se destina a Permissão de Uso, sendo que a não utilização na forma autorizada por esta Lei determinará a revogação da Permissão e restituição imediata do Bem 8 3º, Caso a Permissionária não necessite mais do Bem antes do final do prazo, deverá comunicar por escrito ao Município, o qual deverá realizar avaliação do estado de conservação do Bem antes de sua restituição. Art. 3º. São obrigações da Permissionária: Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Selfeioy ESTADO. DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA a) Zelar pela integridade do Bem, sendo de sua responsabilidade todas às despesas decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e guarda, assim como a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e pessoais); b) Utilizar o Bem para a finalidade prevista na presente Permissão de Uso; c) Restituir o Bem no estado em que recebeu; , 4 d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano; e) Permanecer com a sede da agroindústria no município de Constantina. Parágrafo único. A Permissionária não poderá dar em garantia, vender, onerar ou ceder para terceiros o Bem a que se refere esta Lei. - Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2022. Publicado em 23/05/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de licações Oficiais no período de 23/05/2022 a 28/06/2022. Rieli Rossini “Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.