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norma nº 4091/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4091 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 056, DE 18 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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Pr
* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.091, DE 23 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE
BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI: :
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permitir o uso de Bem
de propriedade do Município para a agroindústria SUL PESCADOS LTDA.,
inscrita no CNPJ 31.328.803/0001-01, estabelecida na Linha Guardinha,
interior do município de Constantina, firmando o devido Termo de Permissão de
Uso.
$ 1º. A Permissão de Uso a que se refere o caput do artigo 1º é para o uso de
uma câmara fria de congelamento medindo .5,2 metros de comprimento, por
2,75 metros de largura, por 2,3 metros de altura de propriedade do Município,
devendo a mesma ser instalada junto à sede da Permissionária em local
adequado.
8 2º. A permissão de uso do Bem destina-se a viabilizar meio físico e sanitário
adequado para o armazenamento de despojos de pescados até ulterior
recolhimento por empresa especializada no correto descarte ou transformação
em subproduto. E
Art. 2º. A vigência da Permissão de Uso será por 03 (três) anos, a contar da
assinatura do respectivo Termo de Permissão, com possibilidade de renovação
por igual período caso a Permissionária demonstre a necessidade de
prorrogação. :
8 1º. A Permissão de Uso dar-se-á a título precário e poderá ser revogada, desde
que justificada, sempre buscando adequar a finalidade pública com o interesse
social e público. )
8 2º. Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar, por meio da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o efetivo uso do Bem para a
finalidade a que se destina a Permissão de Uso, sendo que a não utilização na
forma autorizada por esta Lei determinará a revogação da Permissão e
restituição imediata do Bem
8 3º, Caso a Permissionária não necessite mais do Bem antes do final do prazo,
deverá comunicar por escrito ao Município, o qual deverá realizar avaliação do
estado de conservação do Bem antes de sua restituição.
Art. 3º. São obrigações da Permissionária:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Selfeioy
ESTADO. DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
a) Zelar pela integridade do Bem, sendo de sua responsabilidade todas às
despesas decorrentes para o uso e da perfeita conservação, manutenção e
guarda, assim como a responsabilidade decorrente de acidentes (materiais e
pessoais);
b) Utilizar o Bem para a finalidade prevista na presente Permissão de Uso;
c) Restituir o Bem no estado em que recebeu;
, 4
d) Apresentar relatório das atividades desenvolvidas a cada ano;
e) Permanecer com a sede da agroindústria no município de Constantina.
Parágrafo único. A Permissionária não poderá dar em garantia, vender, onerar
ou ceder para terceiros o Bem a que se refere esta Lei. -
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de maio de 2022.
Publicado em 23/05/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de licações Oficiais no período
de 23/05/2022 a 28/06/2022.
Rieli Rossini
“Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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