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norma nº 4092/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4092 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 053, DE 04 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA COMO PARTICIPANTE E GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A SER FIRMADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA CONIGEPU JUNTO AO BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.092, DE.07 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA COMO
PARTICIPANTE E GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE
CRÉDITO A SER FIRMADO PELO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO
PÚBLICA CONIGEPU JUNTO AO BRDE - BANCO
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO
SUL PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a firmar contrato e a
participar do financiamento a ser contratado pelo. CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA CONIGEPU,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001-74, com
sede na Linha Colônia Nova, Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE -
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE
RECICLAGEM, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O Município participará como responsável pela repartição das
parcelas de sua competência, bem como dos investimentos atribuídos a cada
ente consorciado e das garantias e contragarantias, conforme definido e
aprovado em Assembleia do CONIGEPU de Ata de nº 004/2022. Caberá ao
Município de Constantina como garantia e participação no investimento o valor
de R$ 546.857,61 (quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e
sete reais com sessenta e um centavos).
Art. 2º, Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e
notadamente o que dispõe as Resoluções do Senado Federal, bem como normas
específicas do BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de
pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os
recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação
tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações
relativas à circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos
Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorren sda operação
de crédito ora autorizada.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ. 87.708.889/0001-44
. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br '
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
“Art. 5º, As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes e
as que entram em vigor para o exercício de 2022 e subsequentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de junho de 2022.
Publicado em 07/06/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 07/06/2022 a 07/07/2022.
Rieli ni É
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantiná.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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