| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4092 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 04 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA COMO PARTICIPANTE E GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A SER FIRMADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA CONIGEPU JUNTO AO BRDE – BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.092, DE.07 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA COMO PARTICIPANTE E GARANTIDOR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A SER FIRMADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA CONIGEPU JUNTO AO BRDE - BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL PARA AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a firmar contrato e a participar do financiamento a ser contratado pelo. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE COOPERAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA CONIGEPU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob o nº. 02.412.033/0001-74, com sede na Linha Colônia Nova, Município de Trindade do Sul, junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados à AQUISIÇÃO DE USINA DE RECICLAGEM, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. O Município participará como responsável pela repartição das parcelas de sua competência, bem como dos investimentos atribuídos a cada ente consorciado e das garantias e contragarantias, conforme definido e aprovado em Assembleia do CONIGEPU de Ata de nº 004/2022. Caberá ao Município de Constantina como garantia e participação no investimento o valor de R$ 546.857,61 (quinhentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais com sessenta e um centavos). Art. 2º, Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe as Resoluções do Senado Federal, bem como normas específicas do BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes de produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e do Fundo de Participação dos Municípios, bem como outras garantias em direito admitidas. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorren sda operação de crédito ora autorizada. Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ. 87.708.889/0001-44 . Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br ' “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ok ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA “Art. 5º, As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e LDO vigentes e as que entram em vigor para o exercício de 2022 e subsequentes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de junho de 2022. Publicado em 07/06/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/06/2022 a 07/07/2022. Rieli ni É Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantiná.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.