| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4097 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 08 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROPORCIONAR ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA » LEI MUNICIPAL Nº. 4.097, DE 28 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROPORCIONAR ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO NOS -. TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES. 'O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a “seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proporcionar estágio remunerado a até o limite total de 15 (quinze) estudantes como estagiários para exercerem atividades perante a administração pública, observando os termos da Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes. Art. 2º. Pode ser proporcionado o estágio remunerado pelo Poder Público Municipal aos educandos que efetivamente estejam frequentando o ensino regular em instituição pública ou privada até o limite de: k I - 05 (cinco) estudantes de ensino médio; II - 05 (cinco) estudantes de educação superior; III — 05 (cirico) estudantes de pós-graduação. Art. 3º. Será firmado o Termo de Concessão de Estágio Remunerado através de Agente de Ea a Art. 4º. A concessão de estágio remunerado aos estudantes, será precedida de inscrição e seleção dos interessados, com critérios de classificação definidos em edital. 8 1º. Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no município de Constantina e em nenhuma hipótese à estudantes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos completos na data da inscrição. 8 2º. O período de estágio remunerado será até a conclusão do grau de ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, levando-se em conta o prazo máximo de 02 (dois) anos de estágio, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme dispõe a Lei Federal de estágios. Art. 5º. O Poder Público concederá aos estagiários de que trata a presente Lei um incentivo mensal n a de bolsa-auxílio nos seguintes valores: E Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA a) R$ 900,00 (novecentos reais), para os estagiários de ensino médio, inclusive EJA nível médio, cuja carga horária será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais; x b) R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais, para cada estagiários de nível superior, cuja carga horária será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais. c) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para cada estagiário pós- graduando, cuja carga horária será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais. $ 1º. O valor da bolsa-auxílio poderá ser reajustado nos mesmos índices e datas de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais de Constantina. Art. 6º. Fica autorizado o Município a firmar convênio com Agente de , Integração, observando a legislação federal pertinente ao adequado procedimento licitatório é ao prazo, com taxa de administração limitada a até 20% (vinte por cento) sobre o valor de cada bolsa-auxílio. . Parágrafo único. Na taxa de administração deverão estar inclusas as despesas de recrutamento, seleção dos estudantes, distribuição das bolsas e seguro pessoal do bolsista. 7 Art. 7º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado. Art. 8º. Nas hipóteses de omissão desta Lei, será aplicada a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo ainda “a possibilidade de regulamentação através de Decreto. RAMO Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei 3.542/2017. / Registra-se; Publica-se. Publicado em 28/06/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/06/2022 a ipa Rieli Ros&ini Secretário. Municipal de Administração Secre Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.