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norma nº 4097/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4097 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 061, DE 08 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROPORCIONAR ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA »
LEI MUNICIPAL Nº. 4.097, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROPORCIONAR
ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES DE NÍVEL
MÉDIO, GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO NOS
-. TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 11.788 DE 25 DE
SETEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO
DE ESTUDANTES.
'O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
“seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proporcionar estágio
remunerado a até o limite total de 15 (quinze) estudantes como estagiários para
exercerem atividades perante a administração pública, observando os termos
da Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre o estágio
de estudantes.
Art. 2º. Pode ser proporcionado o estágio remunerado pelo Poder Público
Municipal aos educandos que efetivamente estejam frequentando o ensino
regular em instituição pública ou privada até o limite de:
k
I - 05 (cinco) estudantes de ensino médio;
II - 05 (cinco) estudantes de educação superior;
III — 05 (cirico) estudantes de pós-graduação.
Art. 3º. Será firmado o Termo de Concessão de Estágio Remunerado através de
Agente de Ea a
Art. 4º. A concessão de estágio remunerado aos estudantes, será precedida de
inscrição e seleção dos interessados, com critérios de classificação definidos em
edital.
8 1º. Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no município de
Constantina e em nenhuma hipótese à estudantes com idade inferior a 16
(dezesseis) anos completos na data da inscrição.
8 2º. O período de estágio remunerado será até a conclusão do grau de ensino
que o estudante está cursando na data da inscrição, levando-se em conta o
prazo máximo de 02 (dois) anos de estágio, exceto quando se tratar de estagiário
portador de deficiência, conforme dispõe a Lei Federal de estágios.
Art. 5º. O Poder Público concederá aos estagiários de que trata a presente Lei
um incentivo mensal n a de bolsa-auxílio nos seguintes valores:
E
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
a) R$ 900,00 (novecentos reais), para os estagiários de ensino médio, inclusive
EJA nível médio, cuja carga horária será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas
semanais; x
b) R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais, para cada estagiários
de nível superior, cuja carga horária será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas
semanais.
c) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, para cada estagiário pós-
graduando, cuja carga horária será de 06 (seis) horas diárias e 30 horas
semanais.
$ 1º. O valor da bolsa-auxílio poderá ser reajustado nos mesmos índices e datas
de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais de Constantina.
Art. 6º. Fica autorizado o Município a firmar convênio com Agente de
, Integração, observando a legislação federal pertinente ao adequado
procedimento licitatório é ao prazo, com taxa de administração limitada a até
20% (vinte por cento) sobre o valor de cada bolsa-auxílio.
. Parágrafo único. Na taxa de administração deverão estar inclusas as despesas
de recrutamento, seleção dos estudantes, distribuição das bolsas e seguro
pessoal do bolsista. 7
Art. 7º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária da respectiva
Secretaria para qual o estagiário for lotado.
Art. 8º. Nas hipóteses de omissão desta Lei, será aplicada a Lei Federal nº
11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo ainda “a possibilidade de
regulamentação através de Decreto. RAMO
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei
3.542/2017. /
Registra-se; Publica-se.
Publicado em 28/06/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 28/06/2022 a ipa
Rieli Ros&ini
Secretário. Municipal de Administração
Secre
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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