| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4100 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 11/2022 – DO LEGISLATIVO Institui no Município de Constantina a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária, como PIX, demais formas de transferência bancária e operações de cartão de débito e crédito. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA “ LEI MUNICIPAL Nº. 4.100, DE 28 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A POSSIBILIDADE E O DIREITO AOS MUNÍCIPES DE ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAIS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, COMO PIX, DEMAIS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA E OPERAÇÕES DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. É direito do contribuinte municipal ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária no Município, como PIX e demais formas de transferência bancária, e operações de cartão de débito e crédito. 8 1º. Caracteriza-se grande violação aos princípios que regem o funcionamento da Administração Pública o agente público que se omitir ou retardar a regulamentação e o fornecimento dos meios necessários à concretude do direito aqui garantido aos contribuintes. 8 2º. É facultado ao Poder Público firmar parcerias, convênios e dernais tipos de cooperações entre entidades privadas, autarquias ou órgãos governamentais para possibilitar o pagamento de tributos pelos meios expressos neste artigo, sempre observando a Lei Federal nº 14.133/2021. 8 3º. Para o pagamento por PIX, deverá a Administração Pública disponibilizar ao contribuinte QR Code específico ou Chave Aleatória específica para identificação de pagamento, sendo possível que a conta pagadora seja de pessoa diversa. 8 4º.:O disposto no 8 3º deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, cujo funcionamento e emissão deverá ser possibilitado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive finais de semana e feriados. : Art. 2º. Se vinculam ao determinado nesta Lei todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. x: 9 Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 CNPJ. 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: Etapa By RO rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 3º. O disposto nesta Lei se aplica inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pesrmidnio desses créditos através dos meios definidos no artigo 1º. Art. 4º. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficarão exclusivamente a cargo -do seu titular, salvo determinação diversa pelo Poder Público Municipal. s Parágrafo único. Deve ser previsto, no momento do pagamento dos débitos de | natureza tributária através de cartão de crédito, a possibilidade de parcelamento de, no mínimo, 04 (quatro) parcelas, sendo facultado ao Município oferecer com juros ou sem juros, observado o disposto no caput. Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo, observado o 8 1º do artigo 1º desta Lei. Parágrafo único. A ausência de regulamentação por decreto da presente Lei não impede seu funcionamento e aplicabilidade aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 6º. Deverá a Prefeitura Municipal dispor dos meios adequados e - necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei. Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º, Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete d Prefeito unicipal de Constantina, em 28 de junho de 2022. Menegazzo Municipal Publicado em 28/06/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação / no Mural de Publicações Oficiais no período K de 28/06/2022 a 28/07/2022: > Rieli Rossini nuns Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.