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norma nº 4100/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4100 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaPROJETO DE LEI 11/2022 – DO LEGISLATIVO Institui no Município de Constantina a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária, como PIX, demais formas de transferência bancária e operações de cartão de débito e crédito.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
“ LEI MUNICIPAL Nº. 4.100, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
POSSIBILIDADE E O DIREITO AOS MUNÍCIPES
DE ACESSO A MEIOS E FORMAS DE
PAGAMENTO DIGITAIS PARA QUITAÇÃO DE
DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, COMO
PIX, DEMAIS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA
BANCÁRIA E OPERAÇÕES DE CARTÃO DE
DÉBITO E CRÉDITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. É direito do contribuinte municipal ter acesso a meios e formas de
pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária no
Município, como PIX e demais formas de transferência bancária, e operações de
cartão de débito e crédito.
8 1º. Caracteriza-se grande violação aos princípios que regem o funcionamento
da Administração Pública o agente público que se omitir ou retardar a
regulamentação e o fornecimento dos meios necessários à concretude do direito
aqui garantido aos contribuintes.
8 2º. É facultado ao Poder Público firmar parcerias, convênios e dernais tipos de
cooperações entre entidades privadas, autarquias ou órgãos governamentais
para possibilitar o pagamento de tributos pelos meios expressos neste artigo,
sempre observando a Lei Federal nº 14.133/2021.
8 3º. Para o pagamento por PIX, deverá a Administração Pública disponibilizar
ao contribuinte QR Code específico ou Chave Aleatória específica para
identificação de pagamento, sendo possível que a conta pagadora seja de pessoa
diversa.
8 4º.:O disposto no 8 3º deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta no
sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, cujo funcionamento e emissão deverá
ser possibilitado durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive finais de
semana e feriados. :
Art. 2º. Se vinculam ao determinado nesta Lei todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta. x: 9
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 CNPJ. 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: Etapa By RO rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 3º. O disposto nesta Lei se aplica inclusive aos créditos tributários
anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pesrmidnio
desses créditos através dos meios definidos no artigo 1º.
Art. 4º. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por
conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficarão exclusivamente a cargo
-do seu titular, salvo determinação diversa pelo Poder Público Municipal. s
Parágrafo único. Deve ser previsto, no momento do pagamento dos débitos de |
natureza tributária através de cartão de crédito, a possibilidade de
parcelamento de, no mínimo, 04 (quatro) parcelas, sendo facultado ao Município
oferecer com juros ou sem juros, observado o disposto no caput.
Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido
pelo Poder Executivo, observado o 8 1º do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. A ausência de regulamentação por decreto da presente Lei
não impede seu funcionamento e aplicabilidade aos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 6º. Deverá a Prefeitura Municipal dispor dos meios adequados e
- necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.
Art. 7º. As despesas com a execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º, Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua
publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete d Prefeito unicipal de Constantina, em 28 de junho de 2022.
Menegazzo
Municipal Publicado em 28/06/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
/ no Mural de Publicações Oficiais no período
K de 28/06/2022 a 28/07/2022:
>
Rieli Rossini nuns
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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