| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4101 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 13/2022 – 20 de maio de 2022 - Institui o Programa “Banco de Alimentos” do Município de Constantina. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.101, DE 28 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI O PROGRAMA “BANCO DE ALIMENTOS” DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: ; Art. 1º. Fica instituído o “Programa Banco de Alimentos” do Município de Constantina, com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua distribuição, diretamente às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais, contribuindo diretamente para a diminuição da fome. Art. 2º. Caberá ao Município de Constantina, através da Secretária de Assistência Social, organizar e estruturar o Banco de Alimentos fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das pessoas e/ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas. ) Art. 3º, Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo Banco de Alimentos. Art. 4º. São finalidades do Banco de Alimentos do Município de Constantina - proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de: i - ! I - doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização; no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios; II - doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; III - doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; : IV - produtores rurais, hortas comunitárias e atividades afins; rá Ds Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 '| CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA V - produtos oriundos de Compra Direta da Agricultura Familiar; 8 1º. Efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para pessoas € ou famílias em vulnerabilidade alimentar e nutricional. 8 2º. Promover cursos de educação alimentar nutricional e de capacitação destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e garantia da qualidade sanitária no preparo de alimentos. 8 3º. Promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com a segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação da fonte. 8 4º. A secretaria de assistência social deverá informar mensalmente o número de pessoas e/ou famílias atendidas com as doações do programa. 8 5º. Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta Lei, o Programa Banco de Alimentos do Município de Constantina poderá aceitar cessão gratuita ou doação de móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte de alimentos, os quais serão objeto de catalogação específica. Art. 5º, Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas. Art. 6º. O município fica autorizado à fazer campanha anual para arrecadação de alimentos, bem como determinar locais de arrecadação permanentes de alimentos. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeitô Municipal de Constantina, em 28 de junho de 2022. Publicado «em 28/06/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/06/2022 a 28/07 as Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ' Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br "“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.