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norma nº 4101/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4101 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaPROJETO DE LEI 13/2022 – 20 de maio de 2022 - Institui o Programa “Banco de Alimentos” do Município de Constantina.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.101, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA “BANCO
DE ALIMENTOS” DO MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI: ;
Art. 1º. Fica instituído o “Programa Banco de Alimentos” do Município de
Constantina, com o objetivo de captar doações de alimentos e promover sua
distribuição, diretamente às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade
alimentar e nutricional, assistidas ou não, por entidades assistenciais,
contribuindo diretamente para a diminuição da fome.
Art. 2º. Caberá ao Município de Constantina, através da Secretária de
Assistência Social, organizar e estruturar o Banco de Alimentos fornecendo o
apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta,
de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser exercida, bem como o
credenciamento e o acompanhamento das pessoas e/ou famílias beneficiárias,
devidamente cadastradas. )
Art. 3º, Fica proibida a comercialização dos alimentos doados e coletados pelo
Banco de Alimentos.
Art. 4º. São finalidades do Banco de Alimentos do Município de Constantina -
proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros
alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo,
provenientes de: i - !
I - doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e
comercialização; no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios;
II - doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual
ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
III - doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado; :
IV - produtores rurais, hortas comunitárias e atividades afins; rá Ds
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 '| CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
V - produtos oriundos de Compra Direta da Agricultura Familiar;
8 1º. Efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados para pessoas €
ou famílias em vulnerabilidade alimentar e nutricional.
8 2º. Promover cursos de educação alimentar nutricional e de capacitação
destinados a difundir técnicas de redução e eliminação de desperdícios e
garantia da qualidade sanitária no preparo de alimentos.
8 3º. Promover estudos, pesquisas e debates sobre temas relacionados com a
segurança alimentar e os instrumentos para arrecadação da fonte.
8 4º. A secretaria de assistência social deverá informar mensalmente o número
de pessoas e/ou famílias atendidas com as doações do programa.
8 5º. Além dos produtos e gêneros alimentícios obtidos na forma desta Lei, o
Programa Banco de Alimentos do Município de Constantina poderá aceitar
cessão gratuita ou doação de móveis, utensílios e equipamentos, destinados ao
preparo, armazenamento, recondicionamento, avaliação e transporte de
alimentos, os quais serão objeto de catalogação específica.
Art. 5º, Para a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênios com outras instituições públicas e/ou privadas.
Art. 6º. O município fica autorizado à fazer campanha anual para arrecadação
de alimentos, bem como determinar locais de arrecadação permanentes de
alimentos.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeitô Municipal de Constantina, em 28 de junho de 2022.
Publicado «em 28/06/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 28/06/2022 a 28/07 as
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
' Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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