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norma nº 4102/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4102 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 063, DE 27 DE JUNHO DE 2022. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE PARTE DE LOTE URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E AUTORIZA A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN, PARA OPERAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO PERFURADO.
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ESTADO. DO RIO. GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.102, DE 12 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE PARTE DE LOTE
URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA E AUTORIZA A CELEBRAR TERMO
DE CESSÃO DE USO COM A COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, PARA
OPERAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO PERFURADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação
de uma parte, medindo 160 m? (cento e sessenta metros epiadrados), do lote
urbano pertencente ao Município constante na Matrícula nº 9.685 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, compreendendo a seguinte
área a ser desafetada:
I - IMÓVEL: UM LOTE URBANO, destinado a INSTALAÇÃO DE POÇO
ARTESIANO DA CORSAN CNSO9, com área de 160,00 m? (cento e sessenta
metros quadrados), inserido dentro da Área Verde do Loteamento Morada do
Sol, no Bairro das Comunicações, distante 21,23 metros da Rua Rodolfo
Carpenedo, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede
10,00 metros e confronta com a área verde do loteamento Morada do Sol; ao
SUL, onde mede 10,00 metros e confronta com área verde do loteamento Morada
do Sol; a LESTE, onde mede 16,00 metros e confronta com área verde do
loteamento Morada do Sol; ao OESTE, onde méde 16,00 metros e confronta com
área verde do loteamento Morada do Sol. O referido imóvel está inserido no
quarteirão formado pelas ruas “Rodolfo Carpenedo”, Lote 01 da 4º Secção Xingu,
Terras de Antonio Constante Alberti De Carli, Lotes 01 e 02 da 4º Secção Xingu
e uma sanga com o projeto de uma rua; havido pelo registro nº 3.129, fls. 114
do livro 3-B do Registro Geral deste Município, conforme seta iachenta; no
mapa abaixo:
“Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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8 1º. A desafetação tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio
disponível do Município, objetivando a utilização de um poço artesiano
perfurado existente no local, para ampliar e melhorar o abastecimento de água.
$ 2º. Permanece afetada como área verde, o remanescente da Matrícula nº 9.685
do Ofício do Registro de Imóveis de Constantina com o total de 4.008,13 m?
(quatro mil e oito metros e treze centimetros quadrados).
Art. 2º. Ficao Município de Constantina autorizado a celebrar Termo de Cessão
de Uso de forma gratuita da área descrita no inciso I do artigo 1º desta Lei para |
o uso da Companhia Riograndense de Saneamento — CORSAN, inscrita no CNPJ
sob no 92.802.784/0001-90, para operação de um poço artesiano perfurado.
Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste artigo dar-se-á nos
termos constantes nesta Lei e Termo de Cessão de Uso que é parte integrante
desta Lei.
Art. 3º. A sessão de uso à CORSAN destina-se exclusivamente à operação de
um poço artesiano perfurado, com a finalidade de abastecimento de água à
cidade de Constantina.
Art. 4º. A cessionária fica obrigada a administrar e manter em perfeito estado
de conservação o imóvel, objeto do Termo de Cessão de Uso, bem como utilizá-
lo exclusivamente para os fins estabelecidos.
8 1º. Quaisquer edificações na área descrita dependem de prévia aprovação e
licenciamento da autoridade municipal competente.
8 2º. As benfeitorias edificadas sobre o imóvel incorporarão o patrimônio público
do Município, de forma gratuita, não fazendo jus a cessionária a qualquer
indenização, servindo como contrapartida pelo uso não remunerado.
Art. 5º. A cessão de uso será outorgada até o ano de 2033 finalizada com o
término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de
Constantina, cujo contrato possui autorização pela Lei Municipal nº 2.331 de
26 de março de 2007.
8 1º. Caso ocorra a aditivação do Contrato de Programa entre o Município e a
CORSAN, a presente cessão de uso fica automaticamente prorrogada pelo
mesmo prazo.
8 2º. A cessão de uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo
descumprimento. de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela
superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou
materialmente inexequível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente
ao Município.
Art. 6º. Fica o Município no compromisso de fiscalizar o fiel cumprimento das
obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de cessão, bem como respeitar
a posse da cessionária nos termos ajustados.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br. | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
REA
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Art. 7º, Em caso de rescisão do Contrato de Programa para a prestação de
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de destinação
diversa ou de uso inadequado do imóvel a concessão será revogada a Cessão de
Uso de pleno direito pelo Município.
Art. 8º. A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto Executivo naquilo
que for cabivel. . ,
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se. a
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de julho de 2022.
A
Publicado em 12/07/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 12/07/2022 a 12/08/2022.
| “Rieli Rosbint
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
> Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Gis
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MUNICÍPIO DE. CONSTANTINA
ANEXO
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO
'
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS E
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, inscrito no CNPJ com o nº. 87.798.889/0001-44,
com sede na Avenida João Mafessoni, 483, centro, em Constantina-RS, dóravante
denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu. PREFEITO MUNICIPAL, Sr.
FIDELVINO MENEGAZZO, (qualificação), de acordo com o disposto na Lei Municipal nº
xxxx/2022, CELEBRA, com a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ com o nº 92.802.784/0001-
90, com sede na rua Caldas Júnior, nº 120, 18º andar, em Porto Alegre - RS, neste ato
. representada por seu CHEFE DA UNIDADE Sr. XXXXXXXXXXXXXX, (qualificação) e
por seu DIRETOR DE OPERAÇÕES, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, (qualificação), doravante
denominada CESSIONÁRIA,
o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, sob as formas e condições constantes nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a CESSÃO DE USO gratuita de parte de área,
com 160 m?, dentro de um todo maior localizado na matrícula no Registro de Imóveis É
número nº 9.685, para que, além de sua finalidade principal, nas áreas não abarcadas
pelo objeto da presente avença, que continuarão sob a responsabilidade do CEDENTE,
seja utilizada para a utilização de um poço artesiano perfurado existente no local, para
ampliar e melhorar o abastecimento de água de Constantina-RS. :
DESCRIÇÃO DA ÁREA
Terreno sem benfeitorias, de formato retangular, sendo parte do imóvel transcrito na
Matrícula nº 9.685 do Registro de Imóvel da Comarca de Constantina-RS, constituindo-
se de área de 160,00 m? (cento e sessenta metros quadrados), inserido dentro da Área
Verde do Loteamento Morada do Sol, no Bairro das Comunicações, distante 21,23
metros da Rua Rodolfo Carpenedo, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, onde mede 10,00 metros e confronta com a área verde do loteamento Morada
do Sol; ao SUL, onde mede 10,00 metros e confronta com área verde do loteamento
Morada do Sol; a LESTE, onde mede 16,00 metros e confronta com área verde do
loteamento Morada do Sol; ao OESTE, onde mede 16,00 metros e confronta com área
verde do loteamento Morada do Sol. O referido imóvel está inserido no quarteirão
formado pelas ruas “Rodolfo Carpenedo”, Lote 01 da 4º Secção Xingu, Terras de Antonio
Constante Alberti De Carli, Lotes 01 e 02 da 4º Secção Xingu e uma sanga com o projeto
de uma rua; havido pelo registro nº 3.129, fls. 114 do livro 3-B do Registro Geral deste
Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
São obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Administrar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto da presente
CESSÃO DE USO, bem como utilizá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos na
CLÁUSULA PRIMEIRA, observada a legislação vigente.
8 1º. A CESSIONÁRIA, colimando salvaguardar o patrimônio objeto da presente
CESSÃO DE USO, responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, assumindo na
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site:>www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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integra todos os custos E neraconEis de tal procedimento, bem como de toda a obra a
ser realizada, sem quaisquer ônus para o CEDENTE.
8 2º. É vedado à CESSIONÁRIA fazer, sem a-prévia e expressa autorização do
CEDENTE, quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de
engenharia no imóvel objeto da presente CESSÃO DE USO, exceto os necessários à
execução da obra prevista na CLÁUSULA PRIMEIRA do presente TERMO.
8 3º. A CESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações na área objeto da presente
CESSÃO DE USO desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as
normas da legislação vigente.
8 4º. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA a comunicação, ao CEDENTE, sobre
eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse do imóvel objeto
da presente CESSÃO DE USO, bem como subsequente adoção de medidas judiciais
urgentes para defesa de sua posse, duúrante a vigência deste TERMO.
8 5º. A CESSIONÁRIA será e Ra civil e criminalmente, pelos danos que a
atividade descrita na CLÁUSULA PRIMEIRA vier a causar a terceiros, sendo afastada
qualquer responsabilidade do CEDENTE. *
8 6º. A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará enquanto estiver
em vigor a presente CESSÃO DE USO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
São obrigações do CEDENTE:
a) Respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos ajustados.
b) Eisgalzap o fiel cumprimento do presente TERMO.
CLÁUSULA QUARTA - EXTINÇÃO
Este TERMO DE CESSÃO DE USO extinguir-se-á após a devida formalização, pelo
descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniérícia de
norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível,
devendo o referido imóvel ser restituído prontamente ao CEDENTE, observando-se o
disposto na cláusula segunda deste TERMO.
CLAUSULA QUINTA - PRAZO
A presente cessão de uso vigorará até o término do Contrato de Prestação firmado entre
a CORSAN e o Município de Constantina, ou seja, até o ano de 2033, sendo prorrogado
automaticamente desde que renovado o referido Contrato através de Termo Aditivo
tendo:como marco inicial a data do início da posse do imóvel pela CESSIONÁRIA, sendo
tal ato publicado no Diário Oficial do . Estado, com a
respectiva Súmula.
Parágrafo único. O término da presente CESSÃO ocorrerá após a
formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
CLÁUSULA SEXTA - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
A CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE, em estado normal de uso ao
final da mesma, a área objeto da CESSÃO de que trata o presente instrumento, desde
que inocorram as hipóteses de prorrogação previstas na CLÁUSULA QUINTA.
Parágrafo Único. A restituição de que trata esta CLÁUSULA será
formalizada mediante a firmatura de um "TERMO DE RECEBIMENTO", após realizada
a devida conferência pelo CEDENTE.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
* CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
Fica eleito pelas partes o Foro da comarca de Constantina-RS para que sejam
dirimidas as questões porveritura exsurgentes da execução do presente TERMO DE
CESSÃO DE USO, podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas
partes. : ç
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam o
mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que .
também o subscrevem. 4
Constantiná-RS, ... de ...... de 2022.
INO MENEGAZZO
EITO MUNICIPAL
DIRETOR-PRESIDENTE DA CORSAN DIRETOR DE OPERAÇÕES DA CORSAN
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