| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4105 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 12 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PISO PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.105, DE 26 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O PISO PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido nas Portarias GM/MS nº 1.971 e GM/MS nº 2.109 de 30 de junho de 2022., 8 1º. O pagamento do piso fica condicionado ao efetivo repasse da União ao Município de Constantina-RS, inclusive de eventuais valores repassados com referência anterior a entrada em vigor das Portarias GM/MS nº 1.971 e GM/MS nº 2.109 de 30 de junho de 2022. 8 2º. O adicional de insalubridade previsto no $ 10 do artigo 198 da Constituição Federal de 1988 será concedido através de Lei municipal específica após a regulamentação e enquadramento da atividade pelo Ministério do Trabalho e Previdência. : Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de dezembro de 2019 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é fixado no valor de R$ R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.971/2022.” Art. 3º. Fica alterada a redação da tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 2008, passando a ter'a seguinte redação: A Carga Horária ara Emprego Quantidade Salário R$ Agente Comunitário de Saúde 18 40 horas R$ 2.424,00 Art. 4º. Fica revogado o 8 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 2008. aá Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ. 87.7 8.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessário, - Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de julho de 2022. Publicado em 26/07/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 26/07/2022 /08/2022. Rieli sini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admQconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,