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norma nº 4110/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4110 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 071, DE 25 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.110, DE 27 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA
DE SUBVENÇÃO SOCIAL,. À ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE
SAÚDE - AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais) para a Associação Hospitalar Comunitária Regional de
Saúde - AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.075/0001-98. -
8 1º. O objetivo do auxílio financeiro é cobrir as despesas com a realização da
etapa 01 da obra de ampliação e modernização do hospital da AHCROS,
consistindo na implantação da unidade de urgência e emergência a qual possui
quatro fases.
8 2º. O repasse será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo três no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a quarta e última no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para cobrir as quatro fases do plano de trabalho
apresentado.
8 3º. Poderá ser realizada a antecipação de valores para a cobertura de cada
fase, condicionado o repasse subsequente a aprovação da fase concluída,
atestada pelo setor de engenharia do Município.
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8 4º, Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e
consentimento do Município.
Art. 2º. O Município, através do setor de engenharia, deverá realizar o
acompanhamento da evolução da obra para fins de fiscalização da correta
aplicação do valor repassado, atestando sua regularidade ao final de cada fase,
realizando notificações de possíveis irregularidades ou incongruências,
concedendo prazo para regularização.
Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na
aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude,
superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial EE
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP). 87.708.889/0001-M4
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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públicos, a Associação ora beneficiada deverá. promover a devolução dos
respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção
monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das
devidas sanções legais.
Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou
trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a
Associação realizar. :
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde -
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR - AHCROS AMPLIAÇÃO
841 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de julho de 2022.
Publicado: em 27/07/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 27/07/2022 a 27/08/2022.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Secretátio Municipal de Administração
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Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA. VIDA”.

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