| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4110 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 25 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL. |
| native_id | 2417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.110, DE 27 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL,. À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) para a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.075/0001-98. - 8 1º. O objetivo do auxílio financeiro é cobrir as despesas com a realização da etapa 01 da obra de ampliação e modernização do hospital da AHCROS, consistindo na implantação da unidade de urgência e emergência a qual possui quatro fases. 8 2º. O repasse será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo três no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a quarta e última no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cobrir as quatro fases do plano de trabalho apresentado. 8 3º. Poderá ser realizada a antecipação de valores para a cobertura de cada fase, condicionado o repasse subsequente a aprovação da fase concluída, atestada pelo setor de engenharia do Município. 7 8 4º, Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e consentimento do Município. Art. 2º. O Município, através do setor de engenharia, deverá realizar o acompanhamento da evolução da obra para fins de fiscalização da correta aplicação do valor repassado, atestando sua regularidade ao final de cada fase, realizando notificações de possíveis irregularidades ou incongruências, concedendo prazo para regularização. Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial EE Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP). 87.708.889/0001-M4 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA públicos, a Associação ora beneficiada deverá. promover a devolução dos respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das devidas sanções legais. Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a Associação realizar. : Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde - 1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR - AHCROS AMPLIAÇÃO 841 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de julho de 2022. Publicado: em 27/07/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/07/2022 a 27/08/2022. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Secretátio Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 |. CEP 99680-000 | CNP). 87.708.889/0001-44: Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA. VIDA”.