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norma nº 4113/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4113 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 075, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº, 4.113, DE 12 DE AGOSTO DE 2022,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO. MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
séguinte LEI;
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
bi Secretaria Municipal de Saúde:
x Carga horária Vencimento
AO Fangao semanal Básico (R$)
1
03 Agente Comunitário de Saúde 40hs 2.424,00
02 Enfermeiro . 20hs Pr Ric] e
01 Farmacêutico 40hs ; 5.428,26
02 g Motorista 40hs 2.003,70
02 Médico ESF 40hs 15.350,42
01 Técnico de Enfermagem 40hs 2.004,24
H. Secretaria de Obras e Viação:
E Carga horária Vencimento
Suas PURIÇãO semanal Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.371,35
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
“Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor-na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2022.
Publicado em 12/08/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 12/08/2022 Rad
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
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*“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e
baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e .
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva;
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de
abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco;
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação
de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de
O a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes,
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação
de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das
diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento
“dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
-drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-
natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos
de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de
risco na gestação, nutrição, incentiva é preparo para o aleitamento materno e
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas
sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas
referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas
famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em say
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
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na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças
infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos
ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos
familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das
doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio
ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida
da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho
em domingos e feriados. a
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Residir na área da comunidade em que atuar; É :
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fund. ntal;s
Idade mínima de 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência: médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra
com grupos comunitários.
- Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios:
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão. :
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária de 20 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento: É
Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
Idade: mínima de 21 anos. K -
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CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas,
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas;
fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter
sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas
com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar
análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsábilizar-se por
equipes auxiliares ntcessárias à execução das atividades próprias do cargo;
administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e
medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as
requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos
farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da
saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância
epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de"Farmácia
c) Habilitação: Legal para-o exercicio da profissão.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral. á
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte
de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-
se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins. ;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino Sds ndA:
c) Carteira de Habilitação rado a categoria descrita no Código de Trânsito
Brasileiro
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF. EAF
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário;
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento;
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de,
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se, atualizado
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças,
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal a o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM; -
b) Idade: mínima de 21 anos.
E
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
tido
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normãs e .
procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos,
de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no
- prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos
registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de
laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar
o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a
prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados,
auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar
nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas semanais.
- Especial: o éxercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
- sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso técnico em enfermagem.
Idade: mínima de 21 anos.
Carteira do COREN,
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admGconstantina.rs.gov.br
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