| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4114 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.114, DE 19 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE. É O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Parágrafo único. Os valores serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada. Art. 2º. A entidade beneficiada deverá utilizar os valores recebidos no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data do efetivo repasse pelo Município (prazo de vigência da subvenção). 8 1º, Deverá ser realizada a prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. ' 8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 Fundo Municipal de Assistência Social 2.006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 854 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS TA * Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “NAL CAMOLE BAAL ÁDEXAC CAINZE FIRMA LMMAM 4 nes ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL i MUNICÍDIO DA CONATANTINA Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. * Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2022. Publicado em 19/08/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 19/08/2022 a 19/09/2022. . Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “MAE CAME nAC Ánc ineo cats rInaA rm aAM