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norma nº 4114/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4114 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 076, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.114, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
CONSTANTINA - APAE. É
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a conceder subvenção
social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina -
APAE, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os valores serão aplicados exclusivamente nas despesas
previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá utilizar os valores recebidos no prazo
máximo de 12 (doze) meses a contar da data do efetivo repasse pelo Município
(prazo de vigência da subvenção).
8 1º, Deverá ser realizada a prestação de contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência
da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente
justificada. '
8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação
de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a
irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 Fundo Municipal de Assistência Social
2.006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
854 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS TA *
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“NAL CAMOLE BAAL ÁDEXAC CAINZE FIRMA LMMAM
4
nes
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
i MUNICÍDIO DA CONATANTINA
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
* Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2022.
Publicado em 19/08/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 19/08/2022 a 19/09/2022. .
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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