| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4117 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA. |
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o 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.117, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e.eu sanciono a seguinte LEI: ; Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú - CTG, CNPJ nº 88.160.221/0001-78, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para ser aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2022. Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão | aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser apresentado pela entidade beneficiária. Art. 2º. Em atenção à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina o respectivo processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. Art. 3º. A Beneficiada deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos no prazo de até trinta dias do efetivo recebimento da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. Parágrafo único. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na devolução do valor repassado, devidamente corrigido e acrescido de multa de 10%, impedindo futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal de Cultura 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.002 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE A Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP). 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 345 3.3,50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais... R$ 33.000,00 859 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais................. R$ 15.000,00 «Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. . Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24. de agosto de 2022. Publicado em 24/08/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação * no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/08/2022 a 2: 9/2022. s Rieli Rossini PAN Sr - Secretário Municipal de Administração unicipal'de Administração q : Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.