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norma nº 4119/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4119 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaPROJETO DE LEI 17/2022 do Legislativo de 04/08/2022 Altera a Lei nº 3.330, de 30 de setembro de 2014, que "estabelece o novo Código Tributário Municipal consolida legislação tributária e dá outras providências”, para excluir as taxas de expediente no município de Constantina, à exceção da taxa por inscrição em concurso público ou processo seletivo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.119, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 3.330, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2014, QUE "ESTABELECE O
NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
CONSOLIDA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA EXCLUIR
AS TAXAS DE EXPEDIENTE NO MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA, À EXCEÇÃO DA TAXA
POR INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
OU PROCESSO SELETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Capítulo I, do Título III da Lei Municipal nº 3.330, de 30
de setembro de 2014, composto dos arts. 73 ao 77, para constar a seguinte
redação:
“CAPÍTULO 1.
“DA TAXA POR INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO
Seção 1
Do Fato Gerador e da Incidência
Art. 73. A Taxa por Inscrição em Concurso Público ou Processo Seletivo tem como
fato gerador a prestação dos serviços administrativos referentes à realização de
concurso público ou processo seletivo.
Art. 74. A Taxa é devida por quem se inscrever em concurso público ou processo
seletivo. É :
Art. 75. REVOGADO
Seção II
Da Base de Cálculo e do Valor
Art. 76 A Taxa será cobrada com base no percentual de 5% (cinco por cento) da
UFM:
Seção III
Do Lançamento e da Arrecadação
Art. 77. A Taxa de Expediente será lançada e arrecadada previamente à
expedição do documento de inscrição no concurso público ou do processo seletivo.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Soto
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de setembro de 2022.
Publicado em 02/09/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 02/09/2022 a 10/2022.
Rieli Rossini
ELSA A O > Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 “| CNP). 87.708.889/0001-44
ã Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br '
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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