| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4119 / 2022 |
| Date | 2022-09-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 17/2022 do Legislativo de 04/08/2022 Altera a Lei nº 3.330, de 30 de setembro de 2014, que "estabelece o novo Código Tributário Municipal consolida legislação tributária e dá outras providências”, para excluir as taxas de expediente no município de Constantina, à exceção da taxa por inscrição em concurso público ou processo seletivo. |
| native_id | 2426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.119, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. ALTERA A LEI Nº 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, QUE "ESTABELECE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CONSOLIDA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA EXCLUIR AS TAXAS DE EXPEDIENTE NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, À EXCEÇÃO DA TAXA POR INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o Capítulo I, do Título III da Lei Municipal nº 3.330, de 30 de setembro de 2014, composto dos arts. 73 ao 77, para constar a seguinte redação: “CAPÍTULO 1. “DA TAXA POR INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO Seção 1 Do Fato Gerador e da Incidência Art. 73. A Taxa por Inscrição em Concurso Público ou Processo Seletivo tem como fato gerador a prestação dos serviços administrativos referentes à realização de concurso público ou processo seletivo. Art. 74. A Taxa é devida por quem se inscrever em concurso público ou processo seletivo. É : Art. 75. REVOGADO Seção II Da Base de Cálculo e do Valor Art. 76 A Taxa será cobrada com base no percentual de 5% (cinco por cento) da UFM: Seção III Do Lançamento e da Arrecadação Art. 77. A Taxa de Expediente será lançada e arrecadada previamente à expedição do documento de inscrição no concurso público ou do processo seletivo. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Soto Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de setembro de 2022. Publicado em 02/09/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 02/09/2022 a 10/2022. Rieli Rossini ELSA A O > Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 “| CNP). 87.708.889/0001-44 ã Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br ' “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.