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norma nº 4120/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4120 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 082, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002.
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Sid
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA a
LEI MUNICIPAL Nº. 4.120, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
"
E
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV
DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791
DE 26 DE MARÇO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
“seguinte LEI: E
Art. 1º. Esta Lei altera os incisos III e IV do artigo 14, da Lei Municipal nº 1.791
de 26 de março de 2002, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 14. [.).
HI. À contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de
14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em
disponibilidade remunerada, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2028.
IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III,
todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações,
a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com
alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, na razão de:
a) Período de janeiro de 2023 até dezembro de 2028, alíquota de 51,38%;
b) Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 61,87%;
c) Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 60,44%;
d) Periodo de janeiro de 2026 até dezembro de 2041, alíquota de 60,10%;
e) Período de janeiro de 2042 até dezembro de 2053, alíquota de 60,11%;
2 Período de janeiro de 2054 até dezembro de 2054, alíquota de 60,12%.”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2023,
revogando o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.022, de 22 de dezembro de 2021.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefei Manicipal de Constantina, em 27 de setembro de 2022.
Publicado em 27/09/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 27/09/2022 aR7/10/2022.
Secret Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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