| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4120 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002. |
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Sid ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA a LEI MUNICIPAL Nº. 4.120, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. " E ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a “seguinte LEI: E Art. 1º. Esta Lei altera os incisos III e IV do artigo 14, da Lei Municipal nº 1.791 de 26 de março de 2002, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 14. [.). HI. À contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2028. IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, na razão de: a) Período de janeiro de 2023 até dezembro de 2028, alíquota de 51,38%; b) Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 61,87%; c) Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 60,44%; d) Periodo de janeiro de 2026 até dezembro de 2041, alíquota de 60,10%; e) Período de janeiro de 2042 até dezembro de 2053, alíquota de 60,11%; 2 Período de janeiro de 2054 até dezembro de 2054, alíquota de 60,12%.” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2023, revogando o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.022, de 22 de dezembro de 2021. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefei Manicipal de Constantina, em 27 de setembro de 2022. Publicado em 27/09/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/09/2022 aR7/10/2022. Secret Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,