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norma nº 4123/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4123 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 087, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL N° 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
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dio
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA '
LEI MUNICIPAL Nº. 4.123, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 199
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.330, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, -
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI: .
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 199, da Lei Municipal nº 3.330, de 26
de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 199. O parcelamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa, poderá
ser realizado em até 30 (trinta) parcelas mensais, sem prejuízo da incidência dos
acréscimos legais, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 30% da
UFM vigente no momento da celebração do parcelamento.” -
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2022.
nO
Municipal Publicado em 10/10/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 10/10/2022 a o
Rieli Rossiúi
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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