| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4123 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 087, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL N° 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. |
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dio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ' LEI MUNICIPAL Nº. 4.123, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, - faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: . Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 199, da Lei Municipal nº 3.330, de 26 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 199. O parcelamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa, poderá ser realizado em até 30 (trinta) parcelas mensais, sem prejuízo da incidência dos acréscimos legais, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 30% da UFM vigente no momento da celebração do parcelamento.” - Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2022. nO Municipal Publicado em 10/10/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/10/2022 a o Rieli Rossiúi Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlOconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,