| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4140 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 098, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. INSTITUI A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. |
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” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO-DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.140, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. INSTITUI A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO | 1 MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituída a Educação em Tempo Integral nas Escolas Públicas Municipais de Constantina. Art. 2º. A Educação em Tempo Integral tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças e adolescentes matriculados em escola pública municipal, mediante oferta de educação em tempo integral. Art. 3º. Considera-se Educação em Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou supetior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que os estudantes permanecem na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais, incluindo-se o tempo destinado às atividades de alimentação, higienização e descanso. k Art. 4º. A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação científica, cultura e artes, esporte, lazer, cultura digital, educação econômica, educação socioambiental, educação socioemocional, direitos humanos, práticas de prevenção e agravos à saúde, promoção da saúde e alimentação saudável, entre outras atividades. Art. 5º. As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, por meio do estabelecimento de parcerias. Art. 6º. São princípios da Educação em Tempo Integral: I - A articulação dos componentes curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais; IH - A constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de ensino em tempo integral, por meio da articulação dos espaços escolares, Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ginásios, praças, bibliotecas, centro cultural, centro educacional, laboratórios, associações, academias, clubes e organização da sociedade civil; III - A integração entre políticas educacionais e sociais em interlocução com as comunidades escolares; IV - A valorização das experiências históricas das escolas em tempo integral como inspiradoras da Educação em Tempo Integral no Município; f V- O incentivo à criação de espaços educativos no território municipal; Art. 7º. São objetivos da Educação em Tempo Integral: I - Promover o diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais; II - Favorecer a convivência e a coexistência entre os professores, alunos, pais, comunidade com a sociedade municipal; III - Convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação socioambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência, educação econômica, entre outras para o desenvolvimento do. projeto político pedagógico da Educação em Tempo Integral. Art. 8º. A execução e a gestão da Educação em Tempo Integral serão: coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto que conjugará suas ações com as escolas públicas municipais, com os órgãos públicos das áreas de esporte, cultura, ciência, tecnologia, meio ambiente e demais órgãos e entidades públicas municipais e da sociedade civil. Art. 9º, As despesas decorrentes da execução do projeto de Educação em Tempo Integral nas escolas públicas municipais correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 10. A implantação da Educação em Tempo Integral deverá ser realizada de forma paulatina e gradual. Art. 11. A implantação da Educação em Tempo Integral se dará de acordo com a disponibilidade das condições de infraestrutura e de recursos humanos do Município. , É Art. 12. As escolas que oferecerem Educação em Tempo Integral deverão atender a regulamentação disposta nesta Lei, bem como adequar os PPPs e os Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admGconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Regimentos Escolares conforme as normas do Sistema Municipal de Ensino e encaminhar os mesmos para aprovação. do Conselho Municipal de Educação. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. nstantina, em 05 de dezembro de 2022. Publicado em 05/12/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/12/2022 » 05/01/2023. à Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av: João Mafessoni, 483 | Foné (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP! 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.