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norma nº 4141/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4141 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2022 de 05 de dezembro de 2022. Altera a Lei 3832/2019 que Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Município de Constantina – PRODESC e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
z MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.141, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI 3832/2019 QUE INSTITUI
O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA - PRODESC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Altera o inciso I, e o renumera o parágrafo único passando para alínea
“a”, insere alínea “b”, “c” e “d” ao Art. 4º, da lei do Prodesc, passando a ter
seguinte redação:
“Art. 4º. Para fins de instalação, ampliação ou manutenção da atividade
industrial, considerando a função social, interesse público e expressão econômica
do empreendimento no município como um todo, os incentivos para novos
investimentos, e/ou os já existentes poderão consistir, observando a
proporcionalidade do mesmo, em: ;
L Venda subsidiada, via alienação fiduciária de bens de propriedade do
município, no prazo de 10 anos, através da geração e manutenção de empregos,
conforme tabela abaixo:
É CORREÇÃO
EMPREGOS| REDUÇÃO | PARCELAS| UFM
é 2 50% 2 OR UFM
3a7 55% 120 UFM
8aio | 60% 120 UFM
11a15 65% EE UFM
16030 |" 70% 120 UFM
Sua 507] PESO Sa o UFM
acima de 51 80% 120 UFM
a) na venda subsidiada para a formação do custo será utilizado q valor venal do
cadastro imobiliário do município, devendo ser aplicado o percentual de redução,
b) Conforme disposto no inciso 1, o valor poderá ser parcelado em até 120
parcelas, mas a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 500,00.
c) No caso de venda subsidiada, regida pelo inciso 1, durante o período de 120
(cento e vinte) meses, deverá a parte beneficiária comprovar anualmente, os
vínculos de empregos gerados através dos meses, para fins de adequ do
montante da redução do saldo a pagar.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP)! 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
d) Constituirão cláusula da alienação fiduciária além dos valores devidos pelo
financiamento do lote a implementação dos requisitos dos artigos 10 e 11 da'Lei
Municipal 3.832/2019 — Prodesc.”
Art. 2º. Altera o Art. 12 da Lei 3832/2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art 12. Os imóveis localizados dentro da área de expansão urbana, prevista na
Lei Municipal nº. 3. 785, de 25 de julho de 2019, será concedida isenção de IPTU
- Imposto Predial Territorial Urbano, da seguinte forma:
1- 2020 a 2024: isenção de 100% do IPTU;
II - 2025 a 2028: isenção de 50% do IPTU. ,
+
Parágrafo Único. A partir do ano de 2029, o imóvel onde se encontra localizado o
empreendimento perderá a isenção de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano.”
Art. 3º. Altera o Art. 30 da Lei 3832 /2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 30. A seleção das empresas será efetuada em conformidade com os ditames
desta Lei e da Lei Federal de Licitações vigente.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito nicipal-de Constantina, em 14 de dezembro de 2022.
Publicado em 14/12/2022, “devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 14/12/2022 a 14; /2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ. 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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