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norma nº 4143/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4143 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 103, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.143, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA
O EXERCÍCIO DE 2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de Constantina, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o
exercício financeiro de 2023, estima. a Receita em R$ 57.358.369,00
(cinquenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta
e nove reais) e fixa a Despesa em R$ 57.358.369,00 (cinquenta e sete milhões,
trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais),
discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei.
Es Demohstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2023
(LRF, art: 12, 8 3º);
II. Anexos Orçamentários 1, 2,6, 7,8€e9 da Lei nº 4.320, de 1.964);
III. Proposta da despesa; ,
IV. Despesa por órgão e fonte de recurso; ”
Vv. Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de
saúde (ASPS);
VI. Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE);
VII. Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais
(LRF, art. 5º, 1); : a ;
“VIII. Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo
e consolidado do Município orçado para 2023;
IX. Anexo demonstrativo da receita e despesa por destinação e fonte de
à recursos.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor .
e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte -
desdobramento:
Consolidada
RECEITAS..........: Dest na OS SOR codes Va nho Egas o de é Sa cond ana o (Una e vg sabado ER 57.358.369,00
RECEITAS CORRENTES............iciccsmeseeeeeenseeneserereecerereanacananoo 51.857.198,00
RECEITAS DE CAPITAL .... 6.233.161,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS............eu. SE 19/17979,00%
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ...........museeermeeerenereames (5.863.363,00)
Total Geral
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo, a
discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa”,
integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos
orçamentos aprovados por decreto executivo.
I- POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES..........ceceerrecensceneseenenerensoensennceo 37.238.359,45
Pessoal E Encargos Sociais.........ees . 23.220.797,35
Juros e Encargos da Divida............cmentereeeererenenaeeeemennaneeneneenneeso 500.000,00
Outras Despesas Correntes.. à 13:95 17,562/10
DESPESAS DE CAPITAL... . 10.975.059,55
Investimentos... RE NA e dota Se se ms 9,252,659,99:
Amortização da Divida...........ceernenereneenerereneneoeneenaceennnnnanereeos 1.722.400,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS................ 906.899,00
RESERVA FUNDO DE ASSIS. MÉDICA DO SERVIDOR....... .. 406.899,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA EXECUTIVO (REC LIVRE)............ 500.000,00
TOTAL da Entidade........eecuee piada Torerrada o GAR 49.120.318,00
ENTIDADE RPPS ....... cer eerreesseeeeemeeeeeeterrtses vvee, 6.338.051,00
ENTIDADE CÂMARA DE VEREADORES...............u» RES 1.900.000,00
TOTAL GERAL! fumeirirririiresassechnsseticatoncsvareathecenecttapinnma ade 57.358.369,00
II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
02.00 - Gabinete do Prefeito...........sereneneereennnereeeneereennenerenaco 962.796,00
03.00 - Secretaria de Administração............cccenmerereneeereneenmea 8.120.284,00
04.00 - Secretaria de Fazenda.......... vos 4.152:713,00
05.00 - Secretaria de Obras e Viação..... .... 6.974.505,00
06.00 - Secretaria Municipal de Educação... 13.336.939,00
07.00 - Secretaria da Agricultura.........eieeeseeeeeeerererennenneneao 1.405.281,06
08.00 - Secretaria da Indústria E Comércio............cuseeemenseenees 666.550,00-
09.00 - Secretaria de Saúde.............s. 10.104.162,00
10.00 - Secretaria de Assistência Social..........enneneeeeeneneos 1.472.587,94
12.00 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente..............184.500,00
13.00 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente..... ... 80.100,00
14.00 - Fundo Munic. de Assist. Médica e Odontológica... .. 1.159.900,00: |
16.00 - Reserva De Contingência.......... GEL da SRRARETN Nadia .. 500.000,00
11.00 - Fundo De Aposentadoria Do Servidor — RPPS. . 6.338.051,00
01.00 - Câmara Municipal De Vereadores............... .... 1.900.000,00
TOTAL GERAL........ccescereereneoereceeencornnnsenaonnoeenncennasennnnnanena 57.358.369,00
Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento
dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário
positivo. À %
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA -
$ 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de
riscos fiscais especificados neste artigo.
8 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras
não orçados ou orçados a menor.
8 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e
intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no 8 2º deste artigo
(utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários,
desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes
despesas), desde que o Orçamento para 2023 tenha reservado recursos para os
mesmos riscos fiscais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto,
dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto,
atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda dentro da mesma
secretaria.
Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo
não serão considerados para os efeitos do limite estabelecido no artigo 7º da
presente Lei. .
Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar, por
resolução, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo
projeto, atividade, operação especial, sub-elementos ou ainda dentro da mesma
entidade.
Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até
o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento geral do
Município, utilizando como fontes de recursos: :
I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício.
II. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas.
HI. Superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso.
Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de Leis municipais específicas aprovadas no
exercicio.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2023, os
créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2022, para aplicação de.,
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recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros
vinculados disponíveis.
Art. 9º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações
de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas .
ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de
caixa.
Parágrafo único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício '
de 2022, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares no
orçamento de 2023, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário
disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos especiais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais, com autorização legislativa.
Art. 11. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios,
operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração
do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais. -
Art. 12. Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art. 13. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo
ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de
outros entes da Federação. :
|
Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou-através de seus Órgãos.
da administração direta ou indireta.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se. x
Gabinete do Prefeito
da de Constantina, em 20 de dezembro de 2022.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Publicado em 20/12/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 20/12/2022 01/2023.
Rieli Rqssini
Secretário Municipal de Administração
Secretário M

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