| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4144 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 105, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA – APAE E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). |
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Sis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA . E LEI MUNICIPAL Nº. 4.144, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). É O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a conceder subvenção : social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Parágrafo único. Os valores serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada. Art. 2º. A entidade beneficiada deverá utilizar os valores recebidos no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data do efetivo repasse pelo Município (prazo de vigência da subvenção). 8 1º. Deverá ser realizada a prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. 8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 3º. As despesas oriúndas desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária descrita no artigo 4º desta Lei. , Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar na seguinte classificação orçamentária: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 Fundo Municipal de Assistência Social ; 2.006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 854" 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS.... R$ 100.000,00 Total do Crédito Suplementar .........seremaseeeees “Soldano R$ 100.000,00 to Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. io ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 5º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 4º, o excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar SIGTV 2 CUSTEIO no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). - Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. * Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito icipal de Constantina, em 20 de dezembro de 2022. Publicado em 20/12/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/12/2022 a 2001/2023. Seutptário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP). 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS,. SALVE UMA VIDA”.