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norma nº 4144/2022

Tipo Lei
Número / Ano 4144 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 105, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA – APAE E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
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Sis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA . E
LEI MUNICIPAL Nº. 4.144, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA -
APAE E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL
REAIS). É
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a conceder subvenção :
social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina -
APAE, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais).
Parágrafo único. Os valores serão aplicados exclusivamente nas despesas
previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá utilizar os valores recebidos no prazo
máximo de 12 (doze) meses a contar da data do efetivo repasse pelo Município
(prazo de vigência da subvenção).
8 1º. Deverá ser realizada a prestação de contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência
da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente
justificada.
8 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação
de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a
irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 3º. As despesas oriúndas desta Lei serão suportadas pela dotação
orçamentária descrita no artigo 4º desta Lei. ,
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito suplementar na seguinte classificação orçamentária:
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 Fundo Municipal de Assistência Social ;
2.006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
854" 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS.... R$ 100.000,00
Total do Crédito Suplementar .........seremaseeeees “Soldano R$ 100.000,00
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata
o artigo 4º, o excesso de arrecadação oriundo de emenda parlamentar SIGTV
2
CUSTEIO no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). -
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
* Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito icipal de Constantina, em 20 de dezembro de 2022.
Publicado em 20/12/2022, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 20/12/2022 a 2001/2023.
Seutptário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP). 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS,. SALVE UMA VIDA”.

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