| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4148 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
| native_id | 2455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.148, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA - RS E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade dé Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, no valor de até “R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente da presente Lei será suportada pela dotação orçamentária descrita no artigo 5º desta Lei: Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará termo de convênio com o CONDESC. : Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar na seguinte classificação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 2 053 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 CONTRIBUIÇÕES................. R$ 2.000,00 Total-do Credito: Suplementar Sa-ieaqrr tran ct near é oito dns Ago od R$ 2.000.00 Art. 6º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 5º, a anulação na seguinte dotação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 2.051 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 039 3.390.39.00.00.00.00 0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAS esteio somos neto baço entao Eros NE doq RR ade ES R$ 2.000,00 - Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlEconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ae MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Totalida anulação. ee ss ddr (hu ER L Res R$ 2.000.00 Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na aaa de sua publicação revogando as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2022. Prefe unicipal e ercício Publicado em 29/12/2022, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/12/2022 Re Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração eli Rossini etário nicipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000, | CNPJ. 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,