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norma nº 4149/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4149 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 18/2022 Institui boas práticas de transparência em contratações públicas.
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Pes,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.149, DE 03 DE JANEIRO DE 20283.
INSTITUI BOAS PRÁTICAS DE
TRANSPARÊNCIA EM CONTRATAÇÕES
PÚBLICAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre boas práticas de transparência em contratações
públicas a serem observadas pelo Município de Constantina e seus órgãos.
Art. 2º. Como medida de transparência, todos os atos relativos às contratações
públicas, inclusive as que se fizerem por meio de dispensa de licitação, devem
ser públicas, além dos meios oficiais, em contas de rede social de
responsabilidade do órgão contratante.
8 1º. A publicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita no mesmo
dia da respectiva publicação no diário oficial, com tempo hábil para permitir a
participação no certame aos interessados.
8 2º. A divulgação que trata o caput deste artigo será individualizada por
contratação e conterá link direto para acesso de toda a documentação
relacionada à compra pública, incluindo o edital na íntegra com todos os seus
anexos.
8 3º. A publicação deverá ser feita de forma a permitir a busca por palavras-
chave dos objetos das contratações.
Art. 3º. A conta de rede social de que trata o artigo 2º será aquela:
I - usualmente utilizada nas comunicações do órgão contratante;
II - usualmente utilizada nas comunicações dos órgãos hierarquicamente
superiores ao contratante; ou
III - criada especificamente pelo poder contratante para este fim.
8 1º. No caso de opção pela hipótese constante no inciso III do caput deste
artigo,
deverão ser reunidas todas as publicações nesta rede social.
8 2º. A conta referida no caput deste artigo deverá ser informada nos canais
oficiais de Governo periodicamente.
Art. 4º. Entende-se por “local apropriado”, conforme estabelecido no artigo 22,
8 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a publicação cumulativa Yr 2
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F 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP)! 87.708.889/0001-44
stantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
E SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
I - portal na internet;
II - meio estabelecido nos artigos 2º e 3º desta Lei; e
III - outros meios julgados relevantes pelo órgão contratante.
Art. 5º. Será disponibilizado a qualquer interessado o cadastro em boletim
informativo enviado por e-mail ou outro meio digital contendo a publicação de
todos os editais de contratações públicas em âmbito municipal.
Parágrafo único. A disponibilização do boletim informativo de que trata o caput
deste artigo será de responsabilidade do poder contratante.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação
oficial.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de janeiro de 2023.
Publicado em 03/01/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 03/01/2023 a 03 /20283.
Rieli ni
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
fess E ) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: wu istantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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