| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4151 / 2023 |
| Date | 2023-01-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 2458 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Sead ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.151, DE 10 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I - Secretaria Municipal de Saúde: - Carga horária Vencimento Ejnési, Fuição semanal Básico (R$) 01 Médico de ESF 12 horas 12hs R$ 4.605,12 | 01 Enfermeiro 40 horas 40hs R$ 5.428,21 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. nstantina, em 10 de janeiro de 2023. Publicado em 10/01/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/01/2023 Do Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração afessoni 3 11 ) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA ANEXO 1 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. A Site w.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. I |) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 Pres, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. b) Idade: mínima de 21 anos. / |) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 it vww.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.