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norma nº 4151/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4151 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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Sead
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.151, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
- Carga horária Vencimento
Ejnési, Fuição semanal Básico (R$)
01 Médico de ESF 12 horas 12hs R$ 4.605,12
| 01 Enfermeiro 40 horas 40hs R$ 5.428,21
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
nstantina, em 10 de janeiro de 2023.
Publicado em 10/01/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 10/01/2023 Do
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
afessoni 3 11 ) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário;
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento;
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças,
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que
for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos. A
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I |) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Pres,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra
com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos. /
|) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
it vww.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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