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norma nº 4153/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4153 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 004, DE 11 DE JANEIRO DE 2023. CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE VISITADOR DO PIM – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.153, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE VISITADOR DO
PIM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
MELHOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Para atender ao Programa Estadual Primeira Infância Melhor,
instituído através da Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006, fica o
Poder Executivo autorizado a criar 10 (dez) vagas de Emprego Público de
Visitador do PIM, com as atribuições, condições de trabalho, requisitos e
forma de recrutamento definidas no Anexo único da presente Lei.
Art. 2º. O ocupante do emprego público criado por esta lei submete-se ao
regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS.
Art. 3º. A contratação para o emprego público de Visitador do PIM será
precedida por Processo Seletivo Público de provas, ou de provas e títulos,
que atenda aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e em conformidade com a legislação municipal
correlata.
Parágrafo Único. Após aprovação no processo seletivo de que trata o caput
deste artigo, os candidatos classificados até a quarta posição serão
convocados a submeter-se ao Treinamento de Qualificação Básica,
destinado à formação de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor -
PIM, a ser oferecido pelo Município.
Art. 4º. A jornada de trabalho do ocupante do emprego público de Visitador
do PIM é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser estabelecido regime
de plantão, com exercício de atividades em domingos e feriados, de acordo
com as necessidades dos programas em execução, respeitando-se o direito
ao repouso semanal remunerado, conforme determinações da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Art. 5º. O salário do emprego público de Visitador do PIM, é de R$ 1.391,18
(um mil, trezentos e noventa e um reais e dezoito centavos).
Parágrafo Único. O valor do salário fixado no caput será reajustado, por
meio de Lei na mesma data e pelo mesmo índice em que se proceder a revisão
geral da remuneração dos Servidores do Poder Executivo.
t) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-4
intina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pres,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 6º. O Emprego Público de que trata esta Lei, ficará vinculado
orçamentariamente à Secretaria Municipal da Saúde e terá o seu
funcionamento coordenado, em conjunto, pelas Secretarias Municipais da
Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, inclusive no que se refere à definição da
área geográfica em que cada Visitador do PIM atuará, com observância às
necessidades e às exigências do programa, conforme determinações contidas
na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006.
Art. 7º. A manutenção dos contratos de trabalho, firmados com os
ocupantes dos empregos públicos criados por esta Lei, está condicionada e
vinculada à continuidade do repasse de verba do Programa Primeira Infância
Melhor, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ficando
possibilitada a demissão, consoante disposições previstas na Consolidação
das Leis do Trabalho, caso ocorra sua extinção, bem como, na ocorrência de
alguma das hipóteses previstas na Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março
de 2002.
Art. 8º. As atribuições e os requisitos para admissão de Visitador do
Programa Primeira Infância Melhor - PIM, são as constantes do anexo I da
presente lei.
Art. 9º. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Municipal nº
1.790, de 26 de março de 2002, no que não forem incompatíveis com esta
Lei.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2023.
Publicado em 24/01/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publica: Oficiais no período
de 24/01/2023 a 2: /2023.
Rieli io
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
ssoni 83 | 1) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Si w.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
JOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
Emprego Público: VISITADOR DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio
de atividades específicas, direcionadas ao atendimento de programas de
políticas públicas de atendimento à promoção e desenvolvimento da primeira
infância, instituídos pelo Estado do Rio Grande do Sul em parceria com os
Municípios.
Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as
e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias
sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou
seja, do marco zero, abrangendo os aspectos físico, psicológico, intelectual e
social das gestantes e das crianças abrangidas pelo programa. Acompanhar
e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias
famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Dar atenção
às mães grávidas, através de orientação sistemática durante o trabalho dos
médicos, enfermeiros e outros executores da área, bem como às consultas
para prepará-las nos aspectos do desenvolvimento desde o nascimento para
a promoção de um crescimento infantil integral. Estimular o vínculo
mãe/bebê desde a gestação, preparando as mães para o momento do parto.
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes.
Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e em Grupo.
Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da
Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a
formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e de crianças portadoras de
deficiência. Preencher documentos. Elaborar relatórios e executar as demais
atividades correlatas e inerentes ao emprego público ocupada, identificadas
na Lei Estadual nº 12.544 de 03 de julho de 2006.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 40 horas semanais, podendo ser estabelecido
regime de plantão, com exercício de atividades em domingos e feriados, de
acordo com as necessidades dos programas de políticas públicas em
execução.
REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Ensino médio completo;
c) Especiais: Haver concluído, com aproveitamento satisfatório, o
Treinamento de Qualificação Básica destinado à formação de Visitador do
Programa Primeira Infância Melhor - PIM, a ser oferecido pelo Município.
F |) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
stantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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