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norma nº 4155/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4155 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.155, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral
anual e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus
Agentes Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros Tutelares,
em índice de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento).
8 1º. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos seguintes
percentuais:
I. O percentual de 5,79 % (cinco virgula setenta e nove por cento) refere-se a
montante acumulado de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de Revisão Geral Anual.
II. O percentual de 1,61 % (um vírgula sessenta e um por cento) refere-se a
aumento real.
8 2º. A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Combate a Endemias em razão de legislação federal própria definindo seus
vencimentos.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a
redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 878,95 (oitocentos e
setenta e oito reais e noventa e cinco centavos).”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
“4
; | 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Si stantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pe,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em
contrário.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2023.
Publicado em 24/01/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 24/01/2023 a 24/02/2023.
=
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municijal de Administração
w.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
| Fone !) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44

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