| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4155 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.155, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus Agentes Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros Tutelares, em índice de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento). 8 1º. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos seguintes percentuais: I. O percentual de 5,79 % (cinco virgula setenta e nove por cento) refere-se a montante acumulado de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de Revisão Geral Anual. II. O percentual de 1,61 % (um vírgula sessenta e um por cento) refere-se a aumento real. 8 2º. A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em razão de legislação federal própria definindo seus vencimentos. Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 878,95 (oitocentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos).” Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. “4 ; | 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Si stantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pe, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2023. Publicado em 24/01/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/01/2023 a 24/02/2023. = Secretário Municipal de Administração Secretário Municijal de Administração w.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | Fone !) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44