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norma nº 4157/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4157 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.157, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO DE BEM PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover a concessão
de direito real de uso, de forma onerosa, do imóvel que integra o patrimônio
municipal, constituído um galpão de alvenaria com área de 390,00 m?, coberto
de telhas de fibrocimento, aberturas metálicas, edificado sobre o terreno urbano
de nº 03, da quadra nº 02, localizado na Rua Luiz Zanella, distante 50,00 metros
da esquina com a Rua Maurino Dal Pupo, no Bairro Distrito Industrial, nesta
cidade de Constantina, com área de 1.441,10 m?, registrado no RI de
Constantina sob a Matrícula de nº 16.155.
Parágrafo único. É parte da cessão de uso descrita no caput deste artigo, os
seguintes bens que integram o patrimônio público:
a) uma câmara frigorífica para congelamento medindo 2,50m x 2,50m x 3,00m,
painel em EPS 100mm, com sistema de refrigeração para temperatura -20ºC,
patrimônio nº 92270.
b) uma câmara frigorífica para resfriamento, medindo 2,50m x 2,50m x 2,40m,
painéis com espessura de 100mm, com sistema de refrigeração para
temperatura de 08 a 10ºC, patrimônio nº 92269.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso prevista no artigo 1º desta Lei destina-
se única e exclusivamente ao funcionamento de uma agroindústria de
embutidos, da agricultura familiar.
Art. 3º. A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração
de Contrato Administrativo, precedido de concorrência pública, nos termos da
legislação vigente.
Art. 4º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10
(dez) anos a contar da assinatura do respectivo contrato administrativo, ficando
autorizada a sua prorrogação por igual período, a critério da Administração
Pública, observado o interesse público de prorrogação.
Art. 5º, A beneficiada com a concessão responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da
concessão autorizada por esta Lei. A
ssoni E; ) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Si v N.« antina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
JOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Parágrafo único. O Município de Constantina não responderá em hipótese
alguma por demandas civis, criminais, tributárias ou trabalhistas da entidade
beneficiada que se instalar no imóvel.
Art. 6º. O Município deverá realizar verificação periódica quanto aos termos
firmados, verificando a regularidade do empreendimento e a boa conservação
do bem, sob pena de rescisão contratual no caso de descumprimento do
compromisso assumido pela beneficiada.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefei unicipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2023.
Publicado em 24/01/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 24/01/2023 a 24/02/2023.
RieliiRossini Rieli A
2. E E Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
ww.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
pls (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44

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