| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4157 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.157, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso, de forma onerosa, do imóvel que integra o patrimônio municipal, constituído um galpão de alvenaria com área de 390,00 m?, coberto de telhas de fibrocimento, aberturas metálicas, edificado sobre o terreno urbano de nº 03, da quadra nº 02, localizado na Rua Luiz Zanella, distante 50,00 metros da esquina com a Rua Maurino Dal Pupo, no Bairro Distrito Industrial, nesta cidade de Constantina, com área de 1.441,10 m?, registrado no RI de Constantina sob a Matrícula de nº 16.155. Parágrafo único. É parte da cessão de uso descrita no caput deste artigo, os seguintes bens que integram o patrimônio público: a) uma câmara frigorífica para congelamento medindo 2,50m x 2,50m x 3,00m, painel em EPS 100mm, com sistema de refrigeração para temperatura -20ºC, patrimônio nº 92270. b) uma câmara frigorífica para resfriamento, medindo 2,50m x 2,50m x 2,40m, painéis com espessura de 100mm, com sistema de refrigeração para temperatura de 08 a 10ºC, patrimônio nº 92269. Art. 2º. A concessão de direito real de uso prevista no artigo 1º desta Lei destina- se única e exclusivamente ao funcionamento de uma agroindústria de embutidos, da agricultura familiar. Art. 3º. A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de Contrato Administrativo, precedido de concorrência pública, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da assinatura do respectivo contrato administrativo, ficando autorizada a sua prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública, observado o interesse público de prorrogação. Art. 5º, A beneficiada com a concessão responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão autorizada por esta Lei. A ssoni E; ) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Si v N.« antina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br JOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Parágrafo único. O Município de Constantina não responderá em hipótese alguma por demandas civis, criminais, tributárias ou trabalhistas da entidade beneficiada que se instalar no imóvel. Art. 6º. O Município deverá realizar verificação periódica quanto aos termos firmados, verificando a regularidade do empreendimento e a boa conservação do bem, sob pena de rescisão contratual no caso de descumprimento do compromisso assumido pela beneficiada. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefei unicipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2023. Publicado em 24/01/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/01/2023 a 24/02/2023. RieliiRossini Rieli A 2. E E Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração ww.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. pls (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44