| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4158 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 009, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. |
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PA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.158, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, sendo os seguintes: I - Veículo VW/VOYAGE TL MB S, ano/modelo 2014/2015, Placas IWF2C48, Cor Prata, Chassi 9BWDB45U9FTO77753; II - Veículo VW/GOL TL MB, ano/modelo 2014/2015, Placas IVTODS6, Cor Branca, Chassi 9BWAA45UXFP038023; III - Veículo VW/FOX ROCK IN RIO, ano/modelo 2013/2014, Placas IUL4587, Cor Branca, Chassi 9BWAB45Z0E4023698; IV - Veículo VW/VOYAGE 1.0, ano/modelo 2010/2011, Placas I0X7548, Cor Branca, Chassi 9BWDAOSU4BTO54337; V - Veículo VW/SAVEIRO 1.6 CS, ano/modelo 2013/2013, Placas FGY6194, Cor Prata, Chassi 9BWKBOSU3DP228981; VI - Veículo FIAT/UNO WAY 1.4, ano/modelo 2012/2013, Placas ITI6310, Cor Branca, Chassi 9BD195163D0372648,; VII - Motocicleta HONDA/CG 125 Titan KS, ano/modelo 2001/2001, Placas IJY2789, Cor Azul, Chassi 9C2JC30101R106784,; VIII - Ônibus VW/15.190 EOD E.HD ORE, ano/modelo 2011/2012, Placas ISW1135, Cor Amarela, Chassi 9532882W3CR233027; IX - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, marca DOOSAN, modelo DX180LC, Série DHKCEBABHEO0005552, movida a diesel. | Fc 1) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/000) w.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. DIte: WWW Ps, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Parágrafo Único. Cada bem móvel será considerado um lote e o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito icipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2023. ; Fide gazz i unicip Publicado em 24/01/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação q no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/01/2023 a Do Rieli Rossini Fiel ogaini Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração sw.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. OR |) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44