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norma nº 4165/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4165 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2023 de 17 de janeiro de 2023. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.165, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA O ART. 28 DA LEI 2.940/2011 -
REVISÃO E REAJUSTE PODER LEGISLATIVO;
REPOSIÇÃO VEREADORES, PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o
reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em
5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2022 a 31.12.2022,
e recomposição das perdas do ano de 2020, no percentual de 1,61% (um virgula
sessenta e um por cento), totalizando o percentual de 7,40% (sete virgula
quarenta por cento), alterando a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011,
passando a ter a seguinte redação:
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I- R$ 878,96 (oitocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), a partir
de 01 de janeiro de 2023.”
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores,
fixados pela Lei Municipal n.º 3.911/2020, alterado pela Lei nº 4.044/2022, em
5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), passando a ser de:
I- O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de
R$ 4.097,74 (quatro mil e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos),
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023.
II - O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a
ser no valor de R$ 6.146,62 (Seis mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e
dois centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 20283.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.909/2020, alterado pela Lei nº
4.044/2022, em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), passando a ser
de:
I - O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$
16.239,21 (dezesseis mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos)
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2028.
II - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de
R$ 10.272,20 (dez mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos) — se
exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-4.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2.323,79 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos),
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 5,79%
(cinco virgula setenta e nove por cento), sobre os valores fixados pela Lei
Municipal nº 3.910/2020, alterado pela Lei nº 4.044/2022, passando a ser de:
I - no valor de R$ 6.600,63 (seis mil e seiscentos reais e sessenta e três
centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2023.
Publicado em 24/01/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 24/01/2023 a 02/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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