| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4165 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2023 de 17 de janeiro de 2023. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.165, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. ALTERA O ART. 28 DA LEI 2.940/2011 - REVISÃO E REAJUSTE PODER LEGISLATIVO; REPOSIÇÃO VEREADORES, PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2022 a 31.12.2022, e recomposição das perdas do ano de 2020, no percentual de 1,61% (um virgula sessenta e um por cento), totalizando o percentual de 7,40% (sete virgula quarenta por cento), alterando a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em: I- R$ 878,96 (oitocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), a partir de 01 de janeiro de 2023.” Art. 2º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.911/2020, alterado pela Lei nº 4.044/2022, em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), passando a ser de: I- O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de R$ 4.097,74 (quatro mil e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023. II - O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 6.146,62 (Seis mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 20283. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.909/2020, alterado pela Lei nº 4.044/2022, em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), passando a ser de: I - O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$ 16.239,21 (dezesseis mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2028. II - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de R$ 10.272,20 (dez mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos) — se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$ Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-4. Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2.323,79 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023. Art. 4º. Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.910/2020, alterado pela Lei nº 4.044/2022, passando a ser de: I - no valor de R$ 6.600,63 (seis mil e seiscentos reais e sessenta e três centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2023. Publicado em 24/01/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/01/2023 a 02/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.