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norma nº 4169/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4169 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.169, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
E Carga horária Vencimento
mia. Eagae ira Básico (R$).
01 Agente Comunitária de Saúde 40hs 2.604,00
02 Agente de Combate a Endemias 40hs 2.604,00
01 Auxiliar de Saúde Bucal 20hs 979,14|
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
01 Cirurgião Dentista 20hs 5.829,34
02 Enfermeiro 40hs 5.829,37
02 Fisioterapeuta 1 20hs 2.915,30
01 Médico 40hs 16.239,21
01 Médico 04hs 1.677,40
02 Motorista 40hs 2.151,97]
01 Psicóloga(o) | 20hs 2.914,98
01 Técnico de Enfermagem 40hs 2.152,55
I. Secretaria Municipal de Obras e Viação
o Carga horária Vencimento
Cuirite ci semanal Básico (R$)
02 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.473,12
01 Motorista 40hs 2.151,97
02 Operador 40hs 2.747,61
III. Secretaria de Assistência Social
A Carga horária Vencimento
quai. e semanal Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.473,12]
01 Recepcionista 40hs 1.958,29
10 Visitadores do PIM 40hs 1.494,13
IV. Secretaria Municipal de Fazenda:
E Carga horária Vencimento
Quant. Pinga semanal | Básico (R$)
02 Agente Administrativo Auxiliar 40hs | 2.805,38
ni, 483 | F ) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001/44
Site IWW, stantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
E SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
01 | Encarregado de Frotas | 40hs | 2.637,92]
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de fevereiro de 2023.
a
em exercício Publicado em 13/02/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 13/02/2023 a 13/03/2023.
rs ini
E: R li Rossini = E » Secretário Mui ibal de, Ademtiláicação
Secretário Múnicipal de Administração
Róbson Luiz Kuster
COORDENADOR
DE DEPARTAMENTO
constantina.rs.gov.br | E-mail: admúconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
| Fon ) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias,
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de
dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina
calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na
escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a
assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de
expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no
trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência
dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de
doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes
para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela
unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente
transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar
ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de
reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção
e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de
controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico,
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar
ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações
referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância
epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e
manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu
território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle
fessoni, 483 | F 1) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) ETOETPITONÇA
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pes,
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,
municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área
da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes;
Manter registro das atividades executadas em formulários próprios; Outras
atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos
realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e
serviços serão definidos em Decreto Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de
abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco;
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação
de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de
O a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes,
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação
de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das
diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento
dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-
natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares
ni, 44 Li ) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/00
NWW. stantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
JOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
pe
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periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos
de; desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas
sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas
referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas
famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal
na família com ênfase no grupo infantil, busca ativa das doenças
infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos
ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos
familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das
doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio
ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida
da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho
em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros,
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos;
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados
maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 |
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
c) Local: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência
Social, Secretaria Municipal de Agricultura.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros,
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal;
limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros
e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos;
passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados
maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das
fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e
higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade Mínima: 18 anos.
c) Local: Secretaria Municipal de Obras e Viação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar
em conformidade com as normas e procedimentos de segurança.
Descrição Analítica: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos
de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar
os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas
clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento
diário /mensal; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente
para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais
de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso;
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e
participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder
à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas
de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar em
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de programas
de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região
maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia
profilática em estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a
boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos
individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de
prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor
dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de
pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e
relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de
biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-
Dentista, com registro no Conselho de Classe.
b) Idade mínima: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA FROTA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas a frota
municipal, executar outras atividades correlatas.
Descrição Analítica: Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades
referentes a distribuição /manutenção, conservação e controle de utilização dos
veículos; programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) E ie
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
preventiva dos veículos, tais como os serviços de abastecimento, lavagem,
lubrificação, borracharia e normas operacionais; manter o controle de veículos
quanto a uso, gasto e depreciação; promover a organização e a manutenção
atualizada dos reparos em veículos; promover a distribuição dos veículos pelos
diferentes órgãos de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades
da frota; dirigir as atividades de padronização da frota de veículos; promover a
Inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação,
providenciando os reparos necessários; promover o recolhimento e o conserto
dos veículos acidentados, quando for o caso; determinar os estoques máximo e
mínimo de peças e acessórios de utilização frequente na manutenção de
veículos; assessorar a divisão de compras e almoxarifado nas operações de
compra e alienação de veículos e respectivos equipamentos e peças; zelar pela
regularidade da documentação dos veículos e da situação dos motoristas, em
face das normas de trânsito em vigor; fazer observar as normas e os prazos
estabelecidos nos contratos de seguro e fiscalizar os boletins de transportes:
promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por
repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes, reparos de peças e mão-
de-obra: promover a organização e fazer cumprir a escala de revisão e
lubrificação de veículos; manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças,
ferramentas e demais materiais utilizados; administrar as atividades relativas
ao pessoal da Divisão; Executar outras tarefas afins, compatíveis com as
especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.
É dever do funcionário, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo,
bem como zelar pelo patrimônio e garantir a economia do material utilizado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra
com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
qaidis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária de 40 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o
estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e
exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas
envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo
sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para
acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que
necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres
técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico
sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia.
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção
prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia,
neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados
a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 21 anos;
Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de
Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 4HS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva,
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em
servidores, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal e
em alunos da rede municipal de ensino.
Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para
diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os
métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento
especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com
diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio;
preencher relatórios comprobatórios de atendimento; examinar funcionários
para fins de licença; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/00
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos;
fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos;
encaminhar casos especiais a setores especializados; prescrever exames
laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal,
participar de encontros e proferir palestras a grupos comunitários, executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 4 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Medicina.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico.
c) Idade Mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário;
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar
a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas
na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em
suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas
e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas
as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento;
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado
através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças,
operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema
adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no
setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que
for designado. :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte
de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-
se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;
promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito
Brasileiro
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como:
guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira,
carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir
valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação,
aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e
discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação
das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/ semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO 20HS (
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em
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relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a
segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres;
realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 20horas/semanais.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
Idade Mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar,
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a
chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento
em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi
registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a
repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação;
executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços
datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos
órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar
pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a
entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência,
orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições;
responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros
informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das
pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com
respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos,
de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no
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prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos
registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de
laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar
o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a
prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e
segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados,
auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar
nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso técnico em enfermagem.
Idade: mínima de 21 anos.
Carteira do COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por
meio de atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias,
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias
sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja,
do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas
próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes.
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes.
Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e
executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de
Visitadores, realizadas pelo Monitor /GTM. Receber a formação e a capacitação
necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da
violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher
documentos, elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora
do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal:
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio Completo,
acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do
PIM.
IH. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido de
capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM
b) Idade: mínima de 18 anos.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) rua
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
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