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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaProjeto de Resolução n° 01/2023 de 07 de março de 2023. “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.rs.leg.br
Resolução n° 01/2023 de 29 de março de 2023.
“DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
LINDOMAR DURANTI, Presidente da MESA DIRETORA da 
Câmara de Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado 
em decisão do plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O 
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de 
diárias no âmbito da Câmara de Vereadores de Constantina.
Art. 2º As diárias serão devidas aos membros desta Câmara de 
Vereadores e aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal que, em objeto de 
serviço, se afastarem temporariamente da sede da Câmara.
Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para “Interior 
do Estado”, “Capital do Estado e outros Estado da Federação” e “Capital Federal”, da 
seguinte forma:
I) Interior do Estado, no valor de R$ 247,00, (duzentos e
quarenta e sete reais).
II) Capital do Estado e outros Estados da Federação, no 
valor de R$ 358,00, (trezentos e cinquenta e oito reais).
III) Capital Federal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Também serão consideradas diárias para dentro do Estado:
I – pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido 
em viagem a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região 
de fronteira com aquele Estado; 
II – deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa 
Catarina, em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de 
viagem a serviço ou representação da Câmara.
Art. 4º O pagamento de diárias submete-se às seguintes 
condições: 
I – diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, 
devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; 
II – meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com 
necessidade de pelo menos uma refeição, devidamente comprovada por documento 
fiscal emitido em nome do beneficiário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.rs.leg.br
§ 1º. O pagamento de diárias será autorizado por Ordenador de 
Despesas.
§ 2º. Caso os membros desta Câmara de Vereadores e os 
servidores integrantes do Quadro de Pessoal possuírem imóveis próprios ou locados, 
ou ficarem hospedados na casa de familiares, fica dispensado o comprovante de 
hospedagem, desde que conste no relatório de viagem a justificativa do pernoite. 
Art. 5º A prestação de contas das diárias, será apresentada pelo 
beneficiário à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do 
término da viagem, acompanhada da comprovação dos gastos indenizados mediante 
documentos fiscais, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 15 
(quinze) dias contados da data do término da viagem, inclusive quando ocorrer 
interrupção do deslocamento, sob pena de ser o beneficiário considerado em alcance e 
obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes. 
Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes 
hipóteses:
I – não-realização do deslocamento, com devolução integral do 
valor recebido;
II – retorno antecipado, com devolução proporcional do valor 
percebido;
III – não-apresentação da documentação pertinente à prestação 
de contas; e
IV – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
Art. 7º Não havendo a restituição das diárias recebidas 
indevidamente no prazo determinado para a prestação de contas, a Secretaria Geral 
comunicará a Presidência, para apuração e providências. 
Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 01/2014.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de 
Constantina, RS, aos 29 de março de 2023
 Ver. Lindomar Duranti
 Presidente
Registre-se e Publique-se
 Data supra
 Fabrício Giacomini
Assessor Jurídico
Publicado em 29 de março de 2023, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de 29 de 
março de 2023 a 29 de abril de 2023.
Fabrício Giacmini
Assessor Jurídico

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