| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Projeto de Resolução n° 01/2023 de 07 de março de 2023. “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.rs.leg.br Resolução n° 01/2023 de 29 de março de 2023. “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” LINDOMAR DURANTI, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte: R E S O L U Ç Ã O Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito da Câmara de Vereadores de Constantina. Art. 2º As diárias serão devidas aos membros desta Câmara de Vereadores e aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal que, em objeto de serviço, se afastarem temporariamente da sede da Câmara. Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para “Interior do Estado”, “Capital do Estado e outros Estado da Federação” e “Capital Federal”, da seguinte forma: I) Interior do Estado, no valor de R$ 247,00, (duzentos e quarenta e sete reais). II) Capital do Estado e outros Estados da Federação, no valor de R$ 358,00, (trezentos e cinquenta e oito reais). III) Capital Federal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 1º Também serão consideradas diárias para dentro do Estado: I – pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido em viagem a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região de fronteira com aquele Estado; II – deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa Catarina, em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem a serviço ou representação da Câmara. Art. 4º O pagamento de diárias submete-se às seguintes condições: I – diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; II – meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de pelo menos uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome do beneficiário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.rs.leg.br § 1º. O pagamento de diárias será autorizado por Ordenador de Despesas. § 2º. Caso os membros desta Câmara de Vereadores e os servidores integrantes do Quadro de Pessoal possuírem imóveis próprios ou locados, ou ficarem hospedados na casa de familiares, fica dispensado o comprovante de hospedagem, desde que conste no relatório de viagem a justificativa do pernoite. Art. 5º A prestação de contas das diárias, será apresentada pelo beneficiário à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término da viagem, acompanhada da comprovação dos gastos indenizados mediante documentos fiscais, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do término da viagem, inclusive quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena de ser o beneficiário considerado em alcance e obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes. Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses: I – não-realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido; II – retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido; III – não-apresentação da documentação pertinente à prestação de contas; e IV – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária. Art. 7º Não havendo a restituição das diárias recebidas indevidamente no prazo determinado para a prestação de contas, a Secretaria Geral comunicará a Presidência, para apuração e providências. Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 01/2014. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 29 de março de 2023 Ver. Lindomar Duranti Presidente Registre-se e Publique-se Data supra Fabrício Giacomini Assessor Jurídico Publicado em 29 de março de 2023, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 29 de março de 2023 a 29 de abril de 2023. Fabrício Giacmini Assessor Jurídico