| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4171 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 14/2022 de 21/06/2022 Dispõe sobre o “Programa de Wi-Fi Livre CONSTANTINA” - Sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em espaços de uso coletivos e prédios públicos, no município de CONSTANTINA. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.171, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE WI-FI LIVRE CONSTANTINA” - SINAL PÚBLICO DE INTERNET ATRAVÉS DO SISTEMA WI-FI EM ESPAÇOS DE USO COLETIVOS E PRÉDIOS PÚBLICOS, NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei institui o Programa WiFi Livre no âmbito do Município de Constantina com objetivo de instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação. Art. 2º, Para a consecução do Programa WiFi Livre, o Poder Executivo Municipal disponibilizará sinal público de internet através de ponto de Internet e ou sistema WiFi nas praças, parques, bibliotecas, escolas, Ginásios, unidades de saúde, aldeias indígenas, assentamentos rurais, pontos turísticos e demais espaços públicos do Município de Constantina em que haja viabilidade para sua instalação. 8 1º. O sinal WiFi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão WiFi de conexão à internet. 8 2º, A disponibilização do sinal WiFi de que trata o caput deste artigo será gratuita. 8 3º. A conexão não poderá ser protegida por senha, mas para sua conexão poderá solicitar cadastro de usuário ou Check in para melhor controle e segurança do programa. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim. Art. 4º. Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do Programa WiFi Livre de que trata esta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta da adesão aos programas Wi-Fi Brasil (GESAC - Ponto de Internet), Wi-Fi 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admúconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Set ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Brasil (Livre - Inclui roteador Wi-Fi), ou das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do Programa Praça Digital, bem como orientações de utilização. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua provisão na lei de diretrizes orçamentarias. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de fevereiro de 2023. ”CIO Publicado em 13/02/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 13/02/2023 a Do Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal dé Administração soni, 3 | F c 1) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 vww.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.