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norma nº 4175/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4175 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA FEDERAL MÉDICOS PELO BRASIL.
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A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.175, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL
MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA
FEDERAL MÉDICOS PELO BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída a ajuda de custo, na forma de auxílio pecuniário, ao
profissional Médico Bolsista integrante do Programa Médicos pelo Brasil, no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais nos termos da Lei
Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e da Portaria GM/MS nº 3.353,
de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de
agosto de 2022.
8 1º. A ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º será concedida enquanto
o médico bolsista estiver efetivamente prestando os serviços no Município de
Constantina através do Programa do Governo Federal, devendo informar o
Município quando do seu desligamento, sob pena de devolução dos valores
recebidos.
8 2º. A ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º não gera quaisquer
vínculos trabalhistas entre o médico bolsista e o Município de Constantina não
se incorporando à sua remuneração, dispensada a prestação de contas.
8 3º. O pagamento da Ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º será
realizado diretamente na conta bancária indicada pelo Médico Bolsista até o
quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Art. 2º. Fica autorizado o pagamento retroativo da ajuda de custo disposta no
artigo 1º, desde a data da efetiva prestação de serviços do profissional médico
junto ao Município, se houver, sendo limitado à data de entrada em vigor da
Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2023.
Publicado em 07/03/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 07/03/2023 a 07/04/2023.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Rieli Rossini
Secretátio Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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