| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4175 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA FEDERAL MÉDICOS PELO BRASIL. |
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A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.175, DE 07 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA FEDERAL MÉDICOS PELO BRASIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituída a ajuda de custo, na forma de auxílio pecuniário, ao profissional Médico Bolsista integrante do Programa Médicos pelo Brasil, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais nos termos da Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e da Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022. 8 1º. A ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º será concedida enquanto o médico bolsista estiver efetivamente prestando os serviços no Município de Constantina através do Programa do Governo Federal, devendo informar o Município quando do seu desligamento, sob pena de devolução dos valores recebidos. 8 2º. A ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º não gera quaisquer vínculos trabalhistas entre o médico bolsista e o Município de Constantina não se incorporando à sua remuneração, dispensada a prestação de contas. 8 3º. O pagamento da Ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º será realizado diretamente na conta bancária indicada pelo Médico Bolsista até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Art. 2º. Fica autorizado o pagamento retroativo da ajuda de custo disposta no artigo 1º, desde a data da efetiva prestação de serviços do profissional médico junto ao Município, se houver, sendo limitado à data de entrada em vigor da Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pr, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2023. Publicado em 07/03/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/03/2023 a 07/04/2023. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Rieli Rossini Secretátio Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.