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norma nº 4179/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4179 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 025, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.179, DE 07 DE MARÇO DE 2028.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária:
Secretaria Municipal de Saúde:
Quent Função Carga horária Vencimento
' e semanal Básico (R$)
01 Farmacêutico 40hs | 5.829,37
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e /ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de março de 2028.
Publicado em 07/03/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 07/03/2023 a o
Rieli sini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas,
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas;
fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter
sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas
com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar
análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e
medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as
requisições e/ou processos de compra de medicamentos e
produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais
profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas
ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,

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