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norma nº 4190/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4190 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037, DE 15 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.190, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária Vencimento
semanal
01 Auxiliar Administrativo em Saúde 40hs
01 Auxiliar de Farmácia 40hs [
01 Fisioterapeuta 12 horas 12hs |
01 Psicólogo 20 horas 20hs |
01 Técnico em Enfermagem 40hs | 2.152,55 |
II. Secretaria Municipal de Assistência Social:
Quant Fuiição Carga horária Vencimento
: semanal Básico (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.473,12
III. Secretaria Municipal de Administração:
Cuaat Função Carga horária Vencimento
, semanal Básico (R$
01 Engenheiro Civil 20 horas 20hs 5.829,37
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta Lei, obedecerão à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2023.
xercício Publicado em 28/03/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 28/03/2023 a 28/04/2023.
eli Rossini
Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração
ecretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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