| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4193 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS, TEMPORÁRIA E GRATUITA, PARA A EMPRESA FÁBRICA DE CARROCERIAS ESTRADEIRO LTDA. |
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PA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.193, DE 28 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS, TEMPORÁRIA E GRATUITA, PARA A EMPRESA FÁBRICA DE CARROCERIAS ESTRADEIRO LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a cessão de uso temporária e gratuita, para a empresa Fábrica de Carrocerias Estradeiro Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.659.885/0002- 44, como forma de incentivo nos termos do inciso V, do artigo 4º, da lei municipal 3.832, de 30 de dezembro de 2019, os seguintes imóveis: I- Lote de nº 11, da quadra “B”, com área de 1.500m?, constante na Matrícula nº 6.817 do RGI de Constantina-RS, com um galpão de alvenaria com 600m?, na Rua Joaquin Luza, no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi, II - Lote de nº 12, da quadra “B”, com área de 1.500m?, constante na Matrícula nº 6.818 do RGI de Constantina-RS, sem benfeitorias, na Rua Joaquin Luza, no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi. Art. 2º. A cessão de uso autorizada por esta Lei é temporária e dar-se-á de forma precária, até o dia 31 de dezembro de 2023, mediante Termo de Cessão, não gerando direito de prorrogação ou de permanência após este prazo, salvo na hipótese do artigo 4º da presente Lei. Art. 3º. A finalidade da cessão de uso é a manutenção das atividades industriais desenvolvidas pela cessionária. Art. 4º. Os imóveis ora cedidos, serão objetos de futura alienação, através de venda subsidiada, não gerando direito de permanência para a cessionária após a data de 31 de dezembro de 2023, salvo se vencedora do processo de alienação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as q disposições em contrário. Registra-se; % Publica-se. Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pres, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2023. Prefeit. ici íci Publicado em 28/03/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/03/2023 a 708 Rieli ini Secretário Municipal de Administração eti Rossini retário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.