| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4197 / 2023 |
| Date | 2023-04-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 04 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA A APAE CONSTANTINA. |
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No 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.197, DE 11 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA A APAE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, os bens móveis abaixo descritos: Quantidade Descrição | Patrimônio nº | 01 Mesa para refeitório | 060659 01 Mesa para refeitório | 062554 01 Mesa para refeitório | 062555 | ol Mesa para refeitório | 062556 [| Ol Mesa para refeitório | 062557 01 Mesa para refeitório | 062559 | Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bens móveis, lotados na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, consistindo na permissão de uso de 40 classes escolares e 44 cadeiras escolares. 8 1º, As características e a numeração patrimonial dos bens serão descritas no Termo de Permissão de Uso, considerando os bens que a Secretaria responsável possuir para esta finalidade. 8 2º. O prazo do Termo de Permissão de Uso dar-se-á por 01 (um) ano a contar da assinatura do termo, com a possibilidade de renovação por igual período, caso a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto não necessite dos referidos bens. 8 3º. Fica a permissionária responsável pela guarda e conservação dos bens, devolvendo os mesmos, ao final do prazo, no mesmo estado em que foram entregues. Art. 3º. Os bens doados e os bens cedidos em permissão de uso deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades da entidade no atendimento às pessoas especiais. Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Ps, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de abril de 2023. Publicado em 11/04/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 11/04/2023 Do Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.