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norma nº 4197/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4197 / 2023
Date 2023-04-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 043, DE 04 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA A APAE CONSTANTINA.
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No 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.197, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA A APAE
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ nº
04.170.079/0001-50, os bens móveis abaixo descritos:
Quantidade Descrição | Patrimônio nº |
01 Mesa para refeitório | 060659
01 Mesa para refeitório | 062554
01 Mesa para refeitório | 062555 |
ol Mesa para refeitório | 062556
[| Ol Mesa para refeitório | 062557
01 Mesa para refeitório | 062559 |
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Permissão de Uso de bens móveis, lotados na Secretaria de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Constantina - APAE, inscrita no CNPJ nº 04.170.079/0001-50, consistindo na
permissão de uso de 40 classes escolares e 44 cadeiras escolares.
8 1º, As características e a numeração patrimonial dos bens serão descritas no
Termo de Permissão de Uso, considerando os bens que a Secretaria responsável
possuir para esta finalidade.
8 2º. O prazo do Termo de Permissão de Uso dar-se-á por 01 (um) ano a contar
da assinatura do termo, com a possibilidade de renovação por igual período,
caso a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto não necessite dos
referidos bens.
8 3º. Fica a permissionária responsável pela guarda e conservação dos bens,
devolvendo os mesmos, ao final do prazo, no mesmo estado em que foram
entregues.
Art. 3º. Os bens doados e os bens cedidos em permissão de uso deverão ser
utilizados exclusivamente para as atividades da entidade no atendimento às
pessoas especiais.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Ps,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de abril de 2023.
Publicado em 11/04/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 11/04/2023 Do
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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