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norma nº 4198/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4198 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 045, DE 12 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO Nº 001022-0200/18-9, CONTAS DE GESTÃO, DELIBERADO PELO TCE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.198, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, REMISSÃO E
COBRANÇA DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
ORIUNDOS DO PROCESSO Nº 001022-0200/18-
9, CONTAS DE GESTÃO, DELIBERADO PELO
TCE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista informação prestada
pelo Tribunal de Contas do Estado na solicitação nº 51015 (anexo 1), a conceder
incentivo para o pagamento, pelos interessados, de créditos não tributários
referentes aos itens 2.3.1 e 2.3.3, das Contas de Gestão do Processo nº 001022-
0200/18-9, deliberado pelo TCE/RS.
8 1º. Os incentivos previstos nesta Lei são de aplicação específica nos casos ora
previstos, sendo possível o alcance de remissão aos acréscimos, bem como a
viabilidade de parcelamento.
8 2º. As dívidas descritas no caput serão corrigidas a contar da ocorrência dos
danos, unicamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA,
acumulado mensalmente, inclusive para fins de inscrição em dívida ativa.
Art. 2º. As dívidas descritas no artigo anterior, poderão ser pagas à vista ou em
até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
S 1º. Aos interessados que efetuarem o pagamento à vista dos débitos, será
concedida a remissão de 100% (cem por cento) da correção descrita no $ 2º do
artigo 1º desta Lei.
8 2º. Aos que efetuarem o pagamento parcelado dos débitos, será concedida
remissão de 60% (sessenta por cento) da correção do 8 2º do artigo 1º desta Lei,
devendo para tanto, efetuar o adimplemento, por ocasião da assinatura do
termo de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total da dívida, podendo o
saldo restante ser dividido em até 60 (sessenta) parcelas, mensais e sucessivas,
não podendo ser o valor mensal inferior a R$ 100,00 (cem reais).
8 3º. No caso de parcelamento, as prestações serão atualizadas pela correção
do 8 2º do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. O parcelamento poderá ser solicitado junto a Secretaria Municipal de
Fazenda, devendo para tanto, ser assinado o Termo de Acordo.
Art. 4º. O parcelamento somente será concedido por Termo de Confissão de
Dívida e Compromisso de Pagamento que contenha o valor total Ea
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Parágrafo único. O Termo de Confissão de Dívida conterá cláusula de
cancelamento do benefício, na hipótese de não pagamento de 03 (três) parcelas
consecutivas, restituindo o valor original, descontando os valores já pagos.
Art. 5º. O Poder Executivo, naquilo que couber e em sendo necessário,
regulamentará esta Lei por Decreto.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2023.
Publicado em 25/04/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de PublicaçõesOficiais no período
de 25/04/2023 a 2:
Rieli Rossi:
a Rieli R ssini [e Es Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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