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norma nº 4199/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4199 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 046, DE 12 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.199, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA
DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE
COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E
CULTURAL CONSTANTINA - RÁDIO FM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação de Comunicação
Comunitária Educativa e Cultural Constantina —- Rádio FM, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, mantenedora do
serviço de radiodifusão comunitária local, no valor total de R$ 20.300,00 (vinte
mil e trezentos reais) no ano de 2023.
Parágrafo único. O valor será dividido em parcelas conforme a quantidade de
meses da entrada em vigor da presente Lei até o encerramento do exercício fiscal
do ano de 2023 e repassado mensalmente após a prestação de contas do valor
recebido no mês anterior.
Art. 2º. O auxílio financeiro servirá para viabilizar o serviço de radiodifusão
comunitária, sendo aplicado exclusivamente em despesas operacionais de
custeio da Associação, devendo esta contribuir para a melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos, através dos serviços de radiodifusão de utilidade pública, de
importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador
aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações dos campos condizentes a
saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações
relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos
e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder
Executivo e seus órgãos de Administração Pública.
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido mediante celebração de
termo de convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º, Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá
prestar contas ao Município das despesas custeadas com o subsídio já recebido
no mês anterior.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração a fiscalização do
convênio sendo que:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pr,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
8 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e
contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato
ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis.
8 2º. Se verificada irregularidade na aplicação dos valores, a Associação deverá
promover a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos.
8 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a
Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2023.
icipal Publicado em 25/04/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 25/04/2023 a 25/ 2023.
Rieli
Secretário Municipal de Administração
eli Rossini
Secretário| Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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