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norma nº 4200/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4200 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 047, DE 12 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA - PROERD – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.200, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A
VIOLÊNCIA - PROERD - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído como política pública, no Município de Constantina, o
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD -
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto,
com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à
prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação
da cultura da paz.
Parágrafo único. O Programa, de que trata o caput deste artigo, será executado
pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul (Brigada Militar) em parceria
com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às
Drogas e à Violência - PROERD:
I - Promoção de cursos do PROERD, por policiais, para crianças, adolescentes,
jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da
utilização das drogas lícitas e ilícitas;
Il - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de
substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para as
comunidades escolar e condominial;
HI - Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para
garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º. São objetivos do PROERD:
I- Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas
em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças, adolescentes
e jovens;
I - Ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito,
disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
HI - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de
prevenir a utilização de drogas lícitas e a
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admEconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pres,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas por dotação
orçamentária própria a ser aberta no orçamento municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o Programa através
de Decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2023.
lh
Fidel: Menegazzo
Prefei unicipal
Publicado em 25/04/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 25/04/2023 a 25/05/2023.
Rieli ini
Secretário Municipal de Administração
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
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Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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