| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4200 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 12 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA - PROERD – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.200, DE 25 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA - PROERD - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído como política pública, no Município de Constantina, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD - vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz. Parágrafo único. O Programa, de que trata o caput deste artigo, será executado pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul (Brigada Militar) em parceria com o Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD: I - Promoção de cursos do PROERD, por policiais, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas; Il - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para as comunidades escolar e condominial; HI - Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa. Art. 3º. São objetivos do PROERD: I- Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças, adolescentes e jovens; I - Ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito, disciplina e no convívio saudável com a sociedade; HI - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas lícitas e a Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admEconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Pres, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas por dotação orçamentária própria a ser aberta no orçamento municipal. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o Programa através de Decreto. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2023. lh Fidel: Menegazzo Prefei unicipal Publicado em 25/04/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 25/04/2023 a 25/05/2023. Rieli ini Secretário Municipal de Administração Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.