br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4203/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4203 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 050, DE 12 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id2511

Originating matéria

matéria 1635 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.203, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
= Carga horária | Vencimento
Item | Quant. | Função semanal Básico (R$)
de: 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs 736,56
2. 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.472,84
3.| O3 | Agente de Combate a Endemias 40hs 2.604,00
4. 01 | Agente Comunitária de Saúde 40hs 2.604,00
5. 02 Cirurgião Dentista 20hs 5.829,34
6. 02 Enfermeiro 40hs 5.829,37
7.| 01 |Fisioterapeuta Shs 728,75
8. 01 Psicólogo 20hs 2.914,98
9. 03 Técnico de Enfermagem 40hs 2.152,55
II. Secretaria de Obras e Viação:
as Carga horária | Vencimento
Item | Quant. | Função Re Básico (R$)
1.| O1 | Motorista 40hs 2.151,97 |
HI. Secretaria de Administração:
E Carga horária | Vencimento
Item | Quant. | Função semanal Básico (R$)
1.] O1 | Engenheiro Civil | 20hs 5.829,37
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo,
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Pe,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2023.
Publicado em 25/04/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 25/04/2023 a 25/05/2023.
Rieli ini
Secretário Municipal de Administração
RieliRossini
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e
baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva;
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20h e 40h semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de
doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes
para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela
unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente
transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Executar
ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de
reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de
imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção
e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de
controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico,
manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar
ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações
referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância
epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e
manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de s
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87%708.889/0007-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de
manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle
de vetores; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,
municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área
da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes;
Manter registro das atividades executadas em formulários próprios; Outras
atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos
realizados ou incentivados pelo Município, assim como, outras atribuições e
serviços serão definidos em Decreto Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia
da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares
periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou
promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico
demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das
condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de
abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco;
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência
nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação
de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de
O a 5 anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes,
encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação
de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das
diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento
dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde d sssênciai
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Pres,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos
adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de
drogas, identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-
natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos
de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama,
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas
sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas
referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas
famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal
na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças
infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos
ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos
familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade
na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das
doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio
ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da
comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida
da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com
prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho
em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e
região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a
odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e
examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer di ósticos
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar
operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes,
compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas,
trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer
registros e relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados
pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-
Dentista.
b) Idade: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra
com grupos comunitários.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios,
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de
programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios
referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87/708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.góv.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”,
Ps,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar,
prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos.
Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia
clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese
funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas
anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica,
fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares
para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que
necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres
técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico
sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia.
Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção
prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia,
neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados
a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 05 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em
relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a
segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres;
realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admeconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Seis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem;
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para
exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal;
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes;
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos,
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-
estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio
nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Carteira do COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; executar tarefas afids
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: admlconstantina.rs.g
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
8.889/0001-44
.br
dies
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4º série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito
Brasileiro.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e
elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar
sua execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de
engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidrosanitários; elaborar
cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à
programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e
controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder
Público Municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos
onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de
edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento,
cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar
especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer
arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das
proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do
Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de
construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre
questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins;
executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no
respectivo conselho de classe. A »
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →