br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4204/2023

Tipo Lei
Número / Ano 4204 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2023.
native_id2512

Originating matéria

matéria 1644 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.204, DE 09 DE MAIO DE 20283.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO
UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA
- AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE
UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção
social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina,
inscrita no CNPJ sob nº 01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao
transporte universitário no ano letivo de 2023, no valor mensal de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais), totalizando o valor anual de R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais).
8 1º. Fica autorizado o repasse inicial de duas parcelas, sendo as mesmas
referentes aos meses de março e abril de 2023.
8 2º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas
despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária,
que deverão ser voltadas a serviços de educação.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento
público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a
celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de
Colaboração /Fomento no caso de já existente e válido.
Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos
valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação
dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
8 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da parcela
mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que
devidamente justificada.
8 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses até
o devido cumprimento da obrigação.
8 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
WS
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
06 Secretaria Municipal de Educação
01 Secretaria Municipal de Educação
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC
265 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2023.
Publicado em 09/05/2023, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de 09/05/2023 a Ea
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

open original →