| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4204 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 28 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2023. |
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4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.204, DE 09 DE MAIO DE 20283. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, inscrita no CNPJ sob nº 01.322.671/0001-31, para auxiliar no fomento ao transporte universitário no ano letivo de 2023, no valor mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), totalizando o valor anual de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). 8 1º. Fica autorizado o repasse inicial de duas parcelas, sendo as mesmas referentes aos meses de março e abril de 2023. 8 2º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiária, que deverão ser voltadas a serviços de educação. Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Colaboração/Fomento, ou aditivará Termo de Colaboração /Fomento no caso de já existente e válido. Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. 8 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da parcela mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. 8 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. 8 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: WS Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 06 Secretaria Municipal de Educação 01 Secretaria Municipal de Educação 2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 265 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 Subvenções Sociais Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de maio de 2023. Publicado em 09/05/2023, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/05/2023 a Ea Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.